O que fazer para derrubar uma liminar?

Perguntado por: lbernardes . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.4 / 5 5 votos

As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada. Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial.

A liminar judicial, também chamada tutela de urgência ou tutela antecipada, é uma decisão concedida pelos Tribunais em caráter de urgência quando uma das partes não pode aguardar o desfecho do processo, pois pode perder a oportunidade de exercer seu direito durante o andamento da ação.

Pedido Liminar indeferido significa que o pleito formulado não foi acolhido pelo juiz. Ou seja, foi negado. Nesses casos, o advogado ou advogada poderá recorrer da decisão através do Recurso de Agravo de Instrumento.

A pessoa jurídica de direito privado que tem delegação para prestar serviço público só pode ajuizar pedido de suspensão de liminar se estiver atuando na defesa de interesse público primário relativo à própria concessão e à prestação do serviço.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Se no início da demanda, por exemplo, o juiz concede a tutela de urgência, determinando a entrega da coisa disputada ao autor, cabe ao réu, e a mais ninguém, diante do novo contexto fático-jurídico, requerer a revogação da tutela antecipada concedida.

dois dias

O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

A primeira coisa que você deve saber é que o pedido de liminar é feito no decorrer de um processo judicial, sendo importante contar sempre com o apoio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

A previsão está no parágrafo único do art. 16 da Lei 12.016/2009: “Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.” O prazo de oito dias se justifica em razão do comando contido no próprio art.

As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada. Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial.

A jurisprudência autoriza, apenas em hipóteses excepcionais e quando ainda não houve a efetivação da liminar, que a parte formule pedido de reconsideração diretamente ao juiz, independentemente da interposição do recurso próprio, desde que o faça dentro do prazo recursal.

LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória.

A Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) é instrumento jurídico que dá ao presidente de um Tribunal o poder de suspender os efeitos de decisões judiciais proferidas em desfavor do Poder Público, quando caracterizado o manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à ...

Honorários fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor auferido pelo cliente, incluindo os honorários sucumbenciais, qualquer que seja a natureza da causa, são considerados imoderados diante dos preceitos profissionais que exigem moderação em sua fixação por parte do advogado.

Consultas com advogados no Brasil variam de R$ 120 a R$ 1.619,15.