O que fazer em caso de morte de aposentado do INSS?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Se você não tem acesso ao login e a senha do falecido, pode entrar com seu acesso próprio no Meu INSS e buscar pelo serviço “Solicitar Encerramento do Benefício por óbito”. Também é possível fazer o requerimento por ligação, através do número 135.

O que é pensão por morte? A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Além disso, ele vale também para quem já era aposentado.

Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido. No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS.

Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício é cessado, ou seja, deixa de ser pago. Na verdade, o cartório que registrou o óbito do segurado deve enviar os comprovantes do falecimento para o INSS e, uma vez tornando-se oficial a morte do beneficiário, a aposentadoria deixa de ser paga.

É preciso apenas apresentar o atestado de óbito no banco, comprovando que o indivíduo faleceu. Assim, a conta será cancelada imediatamente e todas as taxas serão interrompidas. Porém, caso o titular da conta tenha deixado alguma quantia nela, o processo para o cancelamento será um pouco mais demorado.

Ainda é um benefício válido? Em 1991, o auxílio funeral do INSS foi extinto. Logo, a legislação brasileira não prevê o pagamento deste benefício para a família dos contribuintes da previdência social.

É ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”, acima mencionado. O que o Médico deve fazer: 1.

O bloqueio da conta bancária pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos a certidão de óbito do titular. Sem esse documento, o banco não fará o bloqueio da conta bancária.

Se o aposentado morre quem paga o empréstimo é o banco.
O débito pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se contratado anteriormente ao falecimento do titular da dívida.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário.

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.

Auxílio funeral INSS: ainda existe esse direito? Até 1991, quem era contribuinte da Previdência e acabava falecendo deixava a sua família um auxílio funeral pago pelo INSS. Porém, ao lado de outros benefícios como o auxílio natalidade, o auxílio funeral INSS deixou de existir.

até 30 dias

Qual é o prazo para receber o auxílio funeral? Qual é o prazo para receber o Auxílio Funeral. O Auxílio Funeral possui um prazo de recebimento de até 30 dias após o pagamento da primeira parcela do seguro. É uma forma de o requerente se organizar e não perder muito tempo para o recebimento dos valores das despesas .

O benefício pode ser solicitado pelo CRAS ou diretamente na Secretária da Fazenda do seu município.

O Auxílio Funeral é o benefício pago uma única vez para custear as despesas de sepultamento quando ocorrer falecimento de viúvo (a) ou de um dos dependentes do (a) militar instituidor (a) com o (a) pensionista viúvo (a).

A Lei dos Registros Públicos imprime o caráter de obrigatoriedade à declaração do óbito pelos sujeitos enumerados, assim como ocorre quanto à declaração de nascimento. Isso implica reconhecer que a omissão, daquele legalmente incumbido da declaração, configura descumprimento de conduta juridicamente imposta.

De acordo com Izabella Maria de Rezende Oliveira, advogada do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil – MG), sem a certidão de óbito, não é possível atualmente realizar o sepultamento, seja em cemitérios públicos ou privados.

80 da Lei 6.015/73 determina que os nomes dos filhos do falecido devem constar no assento de óbito, não fazendo qualquer distinção entre vivos e mortos.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.