O que fazer em caso de atraso de salário?

Perguntado por: mpilar5 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

Caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pedir indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Quem for afetado pelo descumprimento da lei pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho, as Agências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.

Para processar um cliente por falta de pagamento com contrato por escrito, basta que se reúna o contrato, a nota fiscal de entrega do produto ou prestação do serviço, documentos da sua empresa/pessoais e ajuizar uma ação de execução.

“Se considerarmos o calendário de 2022, e o disposto na CLT, para as cidades em que não temos lei considerando o carnaval como feriado, o 5º dia útil para pagamento de salários será hoje, sexta-feira (4)”, explica a advogada.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

É considerado caso de salário atrasado sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês e é dever do empregador mantê-los em dia. Por acordo coletivo, essa data de pagamento pode ser outra, tal como muitas empresas adotam efetuar o pagamento no último dia do mês e não no quinto dia útil.

O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proibi expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual ...

Caso atrase, haverá uma multa por atraso de salário no valor de um salário mínimo e, em caso de reincidência, o empregador deverá pagar o dobro da multa estipulada. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado ainda deverá ser pago com correção monetária.

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

É importante que seja feita uma anotação na ficha do funcionário; Advertência escrita: nessa anotação devem estar dicas para o funcionário não se atrasar, com conselhos que podem ser colocados em prática; Suspensão: caso o colaborador atrase mais uma vez, poderá receber suspensão de um dia de trabalho.