O que fazer diante de uma ameaça?

Perguntado por: rvasques7 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O QUE VOCÊ DEVE FAZER

  1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. ...
  2. Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. ...
  3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.

Consoante o artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial para que a vítima exponha essa sua vontade é de 6 (seis) meses, contados da data em que foi realizado o crime ou da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

147 na forma de ameaça indireta quando dirigida a terceira pessoa, consistindo em mal prometido a alguém que tem ligação com a vítima, notadamente familiar, fazendo com que esta sinta-se atemorizada, como ocorreu no caso concreto. AMEAÇA. CRIME FORMAL.

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

Você foi ofendido em um Grupo de WhatsApp? Primeiramente mantenha a calma! Siga os passos a seguir, não apague as mensagens e jamais responda as mensagens com outras ofensas. Seguindo essas instruções, você pode buscar o Judiciário e, em muitos casos, você pode ser indenizados pelas ofensas sofridas.

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima, e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.

Sim. Os casos de roubos, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, podem ser registrados via delegacia eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão corporal ou morte.

Como o próprio nome sugere, o B.O. registra e formaliza que determinado crime aconteceu. Só depois de registrado o B.O., a polícia pode instaurar o inquérito necessário para a apuração, ou mesmo investigação, do crime em questão.

NOTA: Nesses casos, você deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Quer dizer que o processo contra o autor do crime de ameaça somente irá para frente mediante a representação do ofendido. Assim, a vítima precisa querer a instauração de uma ação penal contra o acusado para que seja instaurado, tanto a ação penal, como as investigações policiais nesses casos, conforme determina o art.

Um exemplo de uma ameaça humana e intencional é um atacante (cracker) contratado por uma empresa concorrente para atingir a empresa alvo.