O que fazer depois de receber o Habite-se?

Perguntado por: ivilela6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários.

Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.

Portanto, o responsável pela obra deve solicitar a emissão do Habite-se para se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e fazer a matrícula da propriedade. Além disso, a lei exige a presença desse documento tanto para a concluir a obra de construção de um novo ímovel quanto para eventuais reformas.

Com a Certidão Negativa de Débito – CND – e Habite-se, deverá o proprietário comparecer ao Registro de Imóveis competente para AVERBAR A CONSTRUÇÃO. Pagará ao RI taxa no importe de R$ 100,00 e, após 20 a 30 dias, terá certidão de ônus reais com a construção legalizada.

Depende da tramitação bancária pode demorar de 45 dias a 90 dias mas mesmo assim poderá ser maior o tempo ainda.

Para vincular o alvará à inscrição da obra no CNO, o alvará deverá ter sido transmitido à Receita Federal pelas Prefeituras a partir de 11/02/2021. Somente poderá ser vinculado um único alvará para cada inscrição no CNO. Os habite-se, por sua vez, poderão ser vinculados à aferição da obra realizada no Sero.

Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários.

Escolha a área Cadastros, o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra e indique o número do CNO da obra. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. Abra um processo para cada obra. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

De forma geral, o comprador é quem tem a obrigação de pagar as despesas com o cartório, como o ITBI, o registro, a escritura, entre outros. Sendo assim, a averbação de imóvel é o futuro proprietário que paga.

Para um imóvel ser considerado concluído, a prefeitura precisa certificar a conclusão da obra por meio do Habite-se, Com o Habite-se expedido, levamos a informação ao cartório de registro de imóveis. Nesse caso requeremos a averbação na matricula para informar que a construção foi finalizada.

30 dias

Quanto tempo demora para emitir o Habite-se? Os prazos variam conforme a cidade, mas geralmente o Habite-se fica pronto no prazo de 10 a 30 dias. Para evitar problemas, é essencial que a obra tenha seguido rigorosamente o projeto enviado para a prefeitura.

A entrega das chaves pode ser feita no ato de pagamento, isto é, quando o crédito entra na conta do proprietário. Porém, normalmente, o prazo para entrega das chaves dura, em média, 15 dias em casos de compra à vista. Assim, em poucos dias, você já pode se mudar para seu imóvel.

30 dias

Normalmente, a matrícula individualizada costuma levar até 30 dias para ficar pronta.

O Habite-se é um documento obrigatório e que atesta a segurança do imóvel. Por isso, é exigido para comprovação de regularidade da propriedade perante o município.

O valor do registro do imóvel também pode variar de estado para estado, porém, em média, a porcentagem praticada é de 1% a 3% do valor do imóvel. Essa porcentagem é utilizada unicamente como uma média para fins de cálculo.

O processo inteiro de averbação é realizado no cartório de registro de imóvel. O proprietário deve comparecer ao local com os documentos necessários – que variam de acordo com o tipo de averbação a ser feita.

O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)? Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra.