O que fazer depois da sentença de divórcio?

Perguntado por: ageraldes6 . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região. Após essa etapa, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e requerer a averbação de separação ou divórcio.

Esse documento é emitido pelo juiz responsável pelo processo de divórcio e deve ser apresentado em original ou em cópia autenticada. Documento de Identidade: para fazer a averbação de divórcio, é necessário apresentar um documento de identidade válido, como RG, CNH ou Passaporte.

Quando o divórcio é finalizado, por meio de escritura pública, em tabelionato de notas, as partes devem comparecer ao cartório de registro civil onde foi realizado o casamento para requerer a averbação.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

R$ 107,17

Averbação é o ato praticado para a alteração de um determinado Registro. Temos como exemplo averbações de Divórcio, Retificação, Reconhecimento de Paternidade, entre outras. Para a prática desse ato, basta que qualquer pessoa apresente ao cartório o Mandado Judicial ou a Escritura Pública. O valor é R$ 107,17.

Dependendo do tipo de divórcio, a averbação pode ser diretamente em cartório ou será necessária a assistência de advogado para homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

A averbação oficializa, não determina a situação. O prazo para que a averbação fique pronta no cartório é de 5 dias, mas o tempo exato dependerá de cada cartório.

Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a alteração do sobrenome. Entretanto, muitas pessoas optam por essa alternativa. Nesses casos, documentos como o Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor e Passaporte são alterados e incluem o último sobrenome do cônjuge.

Para conseguir sua certidão averbada é necessário ir até o cartório de registro civil mais próximo e mediante a comprovação de documentos que atestam sua situação conjugal (seja falecimento de cônjuge, separação ou divórcio), aí sim a certidão é emitida pelo oficial do cartório.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

A averbação serve apenas para registro das informações, não sendo esse documento o responsável por determinar o divórcio. Caso o casal queira voltar atrás no processo de divórcio para cancelá-lo, isso só é possível apenas quando ele ainda está em andamento.

A certidão de casamento averbada pode ser solicitada diretamente no cartório em que o documento foi registrado. Ou ainda, em cartórios online, que são empresas que oferecem serviços totalmente online de consulta e emissão de segunda via de documentos, como certidões de casamento, nascimento e óbito.

Projeto permite retomar o nome e o estado civil de solteiro em caso de divórcio ou viuvez. O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

Para obter a dissolução ou o divórcio do casamento, um dos cônjuges deve apresentar uma petição de divórcio, também chamada de petição de dissolução do casamento. A forma de dissolução do casamento varia de acordo com o estado e pode ser encontrada no site do tribunal estadual.

Como faço para solicitar a averbação de divórcio
O procedimento para pedir a averbação que comprove o divórcio depende de como foi obtido tal divórcio. No Brasil ele pode ocorrer através de uma sentença judicial ou escritura pública lavrada em cartório. De momento, não é possível conseguir pela internet.

Ela também é conhecida como “Certidão de Casamento averbada”, visto que este documento traz dados a respeito do divórcio.