O que fazer com vizinhos que não respeitam a Lei do Silêncio?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Além disso, o condômino prejudicado pode recorrer ao síndico por meio do Regimento Interno do prédio. Por fim, em uma solução mais brusca, é possível fazer um boletim de ocorrência. Para isso, basta procurar a Polícia Civil, registrar o caso e solicitar que medidas cabíveis sejam tomadas.

Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é preciso ter mais de uma pessoa ou família afetada que participem da queixa. Além disso, é necessário registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.

Para denunciar o som alto do vizinho, é importante saber qual é o órgão responsável na sua cidade ou região. Em geral, é possível fazer a denúncia na polícia militar ou civil, na prefeitura, na ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, ou no Ministério Público.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

Em todo caso, fazer um vídeo ou gravar um áudio no momento da perturbação é mais uma forma de provar o desconforto da situação. Você pode compartilhar esse material com os outros vizinhos, verificando se é tão incômodo para eles como é para você, e ter mais testemunhas corroborando com a sua denúncia.

Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c. C.

A responsabilidade por um inquilino barulhento recai principalmente sobre o condômino (proprietário do imóvel), de acordo com a Lei do Inquilinato, que regula as relações entre locadores e locatários.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) limita o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas.

Como lidar com pessoas ignorantes

  1. Seja direto. Quando a pessoa for grosseira com você, converse com ela e fale sobre como você se sente. ...
  2. Não absorva. ...
  3. Releve. ...
  4. Coloque-se no lugar do outro. ...
  5. Dê o exemplo. ...
  6. Mude o foco. ...
  7. Desenvolva sua Inteligência Emocional.

Verbete pesquisado. Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

1) negociar pessoalmente – primeiro tente resolver você mesmo; 2) negociar com auxílio do condomínio ou da Prefeitura; 3) negociar com a mediação de um advogado que trabalhe com negociações; 4) entrar com um processo e/ou chamar a polícia – em último caso.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

Se as mesmas atitudes e comportamentos dos vizinhos que reclamam de tudo persistirem, cabe ao síndico usar das ferramentas que tem pra colocar ordem na casa. O ideal é se cercar da convenção, regimento interno e aplicar notificações e multas. Se preciso for, não hesitar em procurar assessoria jurídica.

Quanto é a multa de perturbação do sossego? Os valores variam, mas a multa para som alto em veículos automotivos é de R$ 195,23 em todo o país e é considerada uma grave infração de trânsito, contando pontos na carteira.

até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Na prática, para que uma reclamação com base na perturbação do sossego alheio tenha como proceder, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida participando da queixa – e que os reclamantes registrem ocorrência em delegacia ou junto ao Ministério Público.

Acionar o Disque Denúncia - 181.

  1. Ligue para a fiscalização de meio ambiente da prefeitura.
  2. Ligue para a policia e dê queixa de perturbação da ordem e sossego.
  3. Ligue para um jagunço ir lá e dar um jeito a bala.