O que fazer com cobrança abusiva?

Perguntado por: desteves7 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

Se você teve seus direitos enquanto consumidor violados e, se após o contato com a empresa, o problema não foi resolvido, procure o Procon em sua cidade. Lembre-se de que em nenhuma situação é permitido que a empresa o exponha ao ridículo nem cause constrangimentos com cobranças, ainda menos com cobranças indevidas.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.

O que não é permitido na cobrança de dívidas?

  • Ligações de cobrança de dívidas.
  • Constrangimento.
  • Ameaças.
  • Coação.
  • Cobrança abusiva.
  • Exposição ao ridículo.

Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc. geram uma série de outros problemas já descritos acima.

O consumidor poderá processar uma empresa sempre que identificar a ocorrência de uma cobrança indevida. Além disso, dependendo do caso, será possível pedir a indenização por dano moral, além de devolução em dobro dos valores pagos.

Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Artigo 42°
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

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Pague a sua dívida
Para se livrar de vez das ligações de cobrança, a forma mais eficiente é quitar a dívida. Para isso, você pode aproveitar as oportunidades de negociação, e ainda pedir descontos para liquidar o saldo total. O parcelamento da dívida também pode ser uma opção para quem está com o bolso mais apertado.

Disciplinando o tema, o artigo 42 diz que: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Como proceder
Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Uma ação de cobrança judicial deve ser feita sempre que você tiver documentos que comprovem a existência da dívida e que não sejam títulos executivos. Por exemplo, contratos, cheques, notas promissórias e duplicatas podem dar origem a um processo de execução que gera efeitos mais rápidos sobre o patrimônio do devedor.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.