O que fazer após o termino do inventário?

Perguntado por: orodrigues . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis.

Como dito anteriormente, o processo de inventário judicial finaliza quando o juiz dá a Sentença de Homologação da Partilha. Após isso, deverá se expedido o documento chamado de Formal de Partilha (para os herdeiros) ou Carta de Adjudicação (em caso de único herdeiro).

Após encerrado o inventário, por motivos óbvios não é mais possível ceder os direitos hereditários sobre os bens já partilhados. Assim, os herdeiros poderão utilizar todas as outras modalidades, mas, para a compra e venda tradicional, precisarão registrar a propriedade antes.

No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto. Quando alguém morre sem deixar testamento, é preciso realizar um processo jurídico chamado de inventário.

As últimas declarações são a definição definitiva de quem são os herdeiros, os credores e os bens deixados pelo falecido. Se algo não foi trazido nas primeiras declarações e foi descoberto ao longo do processo de inventário, poderá ser trazido nesse momento pelo inventariante, através de seu advogado na petição.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...

Sem registro não se adquire, inter vivos, a propriedade de bem imóvel (art. 1.245, CC). Não basta o título para gerar efeito translativo (v.g., escritura pública, instrumento particular, carta de sentença e formal de partilha).

Ao final do inventário, é feita a partilha formal de bens aos sucessores legítimos. Então, eles devem fazer o pagamento das dívidas e impostos devidos.

Qual o prazo para registrar o formal de partilha? A Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/1973, não estipula prazo para que a carta de sentença do formal de partilha seja levada para averbação ou registro no cartório de imóveis.

A chancela judicial derradeira ao processo de inventário leva o nome de homologação de partilha, sentença definitiva pela qual o juiz atribui aos herdeiros os respectivos quinhões.

A responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio. Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até aquela data, é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribuídos.

Como vimos, para saber sefoi aberto o inventário basta consultar os sites do Tribunal de cada Estado ou o CENSEC, que é um sistema desenvolvido e administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, a depender do tipo de inventário.

Após a apresentação da Declaração de ITCMD, se houver qualquer variação patrimonial decorrente de emenda, aditamento ou inclusão de novos bens nas últimas declarações, deverá o contribuinte, no prazo de 15 dias contados da comunicação ao juízo, cientificar o Fisco mediante a apresentação de “Declaração Retificadora” ao ...

Como evitar o pagamento do ITCMD? Existem diversas formas de planejar a sucessão e evitar o pagamento do ITCMD, que vão desde a simples doação de bens até a constituição de uma empresa holding. É muito importante você consultar o seu advogado de confiança para você saber qual é a melhor opção para o seu caso.

Os herdeiros que moram no imóvel devem pagar o IPTU. Inclusive, se o herdeiro que não mora, quiser, pode cobrar aluguel daqueles que moram. E neste caso, se receberem aluguel, deverão colaborar com o IPTU. Outrossim, lembre-se que ela já paga um IPTU do imóvel em que reside.

O pagamento deste tributo é obrigatório para que a transferência da posse do bem seja efetuada! Ou seja, caso o ITCMD não seja pago, os bens não poderão ser registrados em nome dos herdeiros.

Para fazer a declaração inicial de espólio, baixe e instale o programa do imposto de renda pessoa física. Ao abrir o programa, selecione a opção “Declaração Final de Espólio” na guia “Nova”. Caso você tenha os arquivos da última declaração do falecido, clique então no botão “Iniciar Importando Declaração de 2021”.

Para declarar os bens recebidos a título de herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda, o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de Imposto de Renda e clicar em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'.