O que faz um filho perder o direito de herança?

Perguntado por: dzaganelli . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Um herdeiro pode perder o direito a uma herança somente em casos excepcionais, podendo ocorrer de duas formas, por indignidade ou deserdação. Primeiro vamos falar da exclusão por indignidade, nesta modalidade o herdeiro precisa atentar contra o autor da herança de alguma forma a seguir: Art. 1.814.

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o ...

Todos os bens, direitos e obrigações de natureza econômica do de cujus (pessoa que faleceu) fazem parte da herança. Assim, você não recebe os direitos e obrigações personalíssimos, como a obrigação de pagar pensão alimentícia ou os direitos políticos, por exemplo.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

Ação de anulação de Inventário Extrajudicial
Sempre que for identificado erro, coação, dolo, erro essencial ou intervenção de incapaz é possível anular a partilha.

A Deserdação só pode ser feita através de Testamento.
A indignidade também retira do herdeiro o direito à herança, por terem cometido atos criminosos, que estão disciplinados em lei contra a vida, a honra e a liberdade da pessoa que faleceu.

A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. A exclusão do herdeiro indigno precisa passar por processo judicial.

A deserdação se manifesta por ato de vontade do autor da herança por meio do testamento, logo, somente o autor da herança pode deserdar. Qualquer sucessor (seja herdeiro ou legatário) pode ser indigno. Somente o herdeiro necessário pode ser deserdado.

O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.

São os herdeiros que têm direito à herança do titular conforme determinação legal: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), cônjuge sobrevivente e herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, primos tios até o quarto grau).

Para excluir por completo a hipótese de que um irmão venha a receber herança do outro, a solução é simples: deve ser feito um testamento. Basta que o testamento contemple qualquer outra pessoa que não o irmão, e este automaticamente está excluído da herança[18].

A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório. Para que ocorra a indignidade, é mister que o herdeiro excluído tenha praticado, em síntese, Atos contra a vida , contra a honra e contra a liberdade de testar do autor da herança, como descreve o artigo 1814.

A exclusão do herdeiro dar-se-á por indignidade ou por deserdação. A indignidade aplica-se a qualquer herdeiro, enquanto a deserdação se aplica somente aos herdeiros necessários. De tal modo, a deserdação atrela-se à herança necessária (50% do valor da herança).

Bens que não entram no inventário

  • Bens do falecido que não considerados herança;
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Em resumo, é um mito a ideia de que o filho que cuida dos pais tem mais direito na herança. A legislação brasileira prevê a igualdade entre os herdeiros, sem distinção entre aqueles que cuidam mais ou menos dos pais.

Se o falecido deixou filhos (descendentes) e deixou um testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes terão sim direito à herança. Agora, caso o falecido tenha deixado filhos (descendentes), e não deixou testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes não terão direito a herança do filho falecido.

Um pai pode deixar a parte maior de uma herança somente a um dos filhos? Partilha de Bens. De acordo com a Lei, quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), estão limitados a doar no máximo 50% de todo o seu patrimônio em vida.