O que faz perder o vale-alimentação?

Perguntado por: emello . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O vale-alimentação pode ser descontado, por exemplo, se o pagamento for adiantado. Portanto, se a empresa oferece o valor adiantado e naquele mês o colaborador falte com comprovação de atestado médico, há a possibilidade de desconto do benefício no mês seguinte.

Sim, o vale alimentação acumula. Talvez esta seja uma das maiores dúvidas dos colaboradores que recebem o benefício e a boa notícia é que o recurso pode ser utilizado nos meses seguintes. Assim, caso o saldo de um mês não seja totalmente gasto, será possível contar com o valor no período seguinte.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

No caso de uma licença médica, referendada por um atestado de um profissional da saúde, todos os benefícios do trabalhador devem ser mantidos, com exceção do vale-transporte e do vale-alimentação, uma vez que estes são entendidos como benefícios apenas dos trabalhadores que se deslocam até o local de trabalho para ...

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.

Segundo a lei, não existe valor mínimo de desconto do salário do funcionário, em relação ao vale refeição, apenas um valor máximo: 20% de desconto.

O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.

Saldo mínimo e prazo de validade
Antes da nova lei, não havia um prazo mínimo de validade para os saldos dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Com a Lei 14.442/2022, estabeleceu-se um prazo mínimo de 12 meses para o saldo dos benefícios, garantindo maior flexibilidade e segurança aos trabalhadores.

Os cartões Ticket Alimentação e Ticket Restaurante não têm prazo de validade. Os valores disponibilizados neles são válidos por 90 dias a partir da última disponibilização de crédito.

Entretanto, devido à importância do VA para os trabalhadores, o fornecimento do auxílio é uma prática cada vez mais comum. Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação.

Os colaboradores que trabalham em home office também devem receber o vale-alimentação, uma vez que a empresa não pode supor que ele não vai se alimentar durante a jornada de trabalho em casa. Já o vale-transporte pode ser suspenso, pois não há deslocamento de casa para o trabalho no home office.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art.

A pessoa afastada pelo INSS pode receber vale-alimentação
Dessa maneira, a pessoa afastada pelo INSS só recebe vale-alimentação se houver regras estabelecidas pelas normas coletivas de trabalho ou por opção da empresa. Ou seja, o empregador pode suspender o benefício imediatamente ou continuar por tempo indefinido.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

Tem que ver o que a empresa aceita ou não como justificativa”. Lei Muitas empresas não aceitam a declaração de comparecimento para abonar a falta do funcionário e nem o atestado que informa apenas o período que a pessoa esteve na consulta.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Com a publicação da Lei nº 8.860/94, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 458 da CLT, autorizou-se ao empregador, quando do fornecimento da utilidade da espécie alimentação, descontar até o limite de 20%, dos salários dos empregados beneficiados.