O que faz perder a permissão para dirigir?

Perguntado por: imenezes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A PPD, diferentemente da CNH, não pode ser suspensa. A suspensão do direito de dirigir é ocasionada por acúmulo de pontos – o que não acontece na PPD – ou pelo cometimento de infração gravíssima autossuspensiva – e você perde a PPD se cometer uma infração gravíssima.

04 pontos

Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Tomei uma multa, e agora? Se você acabou tomando uma multa Grave ou Gravíssima ou mais de uma multa Média durante os 12 meses da Permissão e entender que foi aplicada injustamente, poderá recorrer administrativamente aos órgãos de trânsito.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Dito isso, concluímos que, caso você cometa uma infração grave, uma infração gravíssima ou duas infrações médias em posse da PPD, você perderá o direito de obter a CNH, ficando sujeito à realização de todo o processo de habilitação outra vez.

Outra forma de não precisar pagar a multa de trânsito e evitar perder a PPD é pedindo a conversão em advertência. O art. 267 do CTB determina que o condutor pode solicitar a conversão de infrações leves e médias em advertência por escrito, desde que não seja reincidente na infração nos últimos 12 meses.

A penalidade de suspensão da CNH, pode-se dizer, não é tão rigorosa quanto à perda da possibilidade de retirar a CNH definitiva, uma vez que, com a suspensão, o condutor não precisará refazer o processo de habilitação para voltar a dirigir, mas ser aprovado no Curso de Reciclagem.

Para conferir se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão da CNH” e efetuar o login. A consulta também pode ser realizada no aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível.

Na CNH provisória, nada mudou: o motorista não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano, que é período de validade da CNH provisória.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.

O que ocorre em três hipóteses:

  • Quando é cometida qualquer infração de natureza gravíssima;
  • Quando é cometida qualquer infração de natureza grave;
  • Quando são cometidas duas ou mais infrações de natureza média.

Portanto, você não poderá transferir autuações de trânsito que você é o responsável exclusivo daquela determinada infração ou não poderá assumir infrações que sejam de responsabilidade de outro condutor. Você terá que recorrer da multa para tentar evitar a perda da CNH!

Dirigir veículo com calçado inadequado; Dirigir veículo sem usar ambas as mãos; Usar pisca alerta de forma intermitente fora dos casos previstos; Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).