O que faz perder a garantia da TV?

Perguntado por: ocruz . Última atualização: 14 de maio de 2023
4.3 / 5 12 votos

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

A contratual é oferecida por livre iniciativa do fabricante. Em duráveis, costuma ser de um ano. Mas o que pouca gente sabe é que essa garantia é complementar à legal, ou seja, se o fabricante oferece um ano de garantia, a partir da emissão da nota fiscal, deve oferecer mais três meses da garantia legal.

Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil. Verbete pesquisado. Uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina ou à utilidade que oferece.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida.

A garantia estabelecida pelo direito do consumidor para os produtos e serviços não duráveis é de 30 dias, porém para produtos ou serviços duráveis, o prazo passa a ser de 90 dias. Ademais, só vale nos casos em que há defeito visível no produto ou no caso de vício (defeito oculto).

Se o consumidor fizer exatamente a mesma revisão que faria na concessionária, segundo o fornecedor, ele perde a garantia. Se um vício ou defeito surgir, mesmo que não tenha nada que ver com os itens de revisão, o fornecedor alega que o consumidor perdeu a garantia.

A garantia só é válida nos casos em que há visível defeito no produto ou no caso de vício (defeito oculto, como por exemplo, em eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos de uma forma geral) e não com relação ao mau uso pelo consumidor.

Caso não entrem em acordo com relação ao prazo para a restituição, o consumidor poderá acionar o Procon mais próximo de sua residência . O artigo 18, § 1º, inciso II do CDC, estabelece que a restituição do valor decorrente de vício no produto deve ser imediata.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.

"O ônus da prova, nessa seara, é do fornecedor do produto. Para se exonerar da responsabilidade, a ele compete provar, cabalmente, alguma das hipóteses previstas no artigo 12, parágrafo 3º, do CDC", esclareceu a ministra.

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. Os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.