O que faz mãe perde guarda?

Perguntado por: ldorneles9 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Posso reaver a guarda dos meus filhos? Sim. É possível reaver em casos onde o guardião não estiver exercendo a guarda da maneira como foi determinada. Assim, provado que o detentor da guarda não está cumprindo seus deveres com o filho, poderá requerer ao juízo a modificação da guarda.

Tais situações fazem com que se presuma que a criança está habituada com aquele lar, que criou sua rotina naquelas condições e toda determinação judicial acerca da guarda de um menor é pautada no melhor interesse da criança. Por isso, a tendência é que se mantenha a guarda da mãe.

O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO DE GUARDA? O tempo médio de um PROCESSO DE GUARDA varia de 4 a 6 meses, mas em caso de acordo entre os pais da criança, o processo pode se dar em apenas 1 audiência.

R$ 16,84 é o valor da citação de 1 pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 12,03 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 16,84 por pessoa que exceder em endereço diferente.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

A pernoite passa a ser recomendada a partir dos 2 anos. - no caso de visita de 2 horas, vai depender do caso. Há casos em que a visita é permitida, com um intervalo de 2 a 3 horas, respeitando o intervalo da amamentação.

Quais os documentos necessários?

  1. certidão de nascimento do menor,
  2. documento de identificação de quem está solicitando,
  3. comprovante de residência,
  4. comprovante de renda,
  5. nome e endereço dos pais biológicos,
  6. documentos que comprovem o exercício da guarda,
  7. certidão negativa de antecedentes criminais.

Não é obrigação levar o garoto até a casa do pai, se ficou acordado que o mesmo pegaria o garoto na casa da ex-esposa, o mesmo deve ser feito. Levar o garoto até a casa do pai é opcional, pode ser feito ou não.

Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.

A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.

Enquanto que aos 12 anos ou mais, os psicólogos fazem perguntas mais objetivas, mas mesmo assim com cuidado para não abalar o psicológico da criança. Logo, podemos concluir que a partir dos 8 anos de idade a criança já pode escolher com quem morar.

Não há um número específico de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei. O tempo e a frequência das visitas devem ser definidos com base nas necessidades e nas possibilidades das partes envolvidas, sempre considerando o melhor interesse da criança.

447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.