O que falar nos memoriais?

Perguntado por: oxavier . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.7 / 5 2 votos

Dito isso, necessário dizer que os memoriais devem ser uma “breve síntese” do quanto contido nas suas razões, seja na petição inicial da ação originária ou do recurso que se pleiteia. O pleonasmo (“breve síntese”) não foi sem razão.

Elementos das razões finais

  1. As motivações da ação. Ou seja, abordar as causas que culminaram na lide;
  2. Resumo dos procedimentos anteriores. ...
  3. Detalhes das alegações já realizadas. ...
  4. Detalhes da audiência de instrução. ...
  5. Exposição dos fatos e fundamentos.

Como regra geral, as alegações finais devem ser realizadas oralmente (art. 403, caput, CPP), contudo, há a possibilidade de certas situações a sua apresentação se dá por escrito (art. 403, § 3º, e 404, parágrafo único, CPP), mas na prática forense, é quase sempre realizada por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Organizar e manter a memória de homens públicos e instituições faz parte da construção e preservação da história das sociedades. Assim, torna-se possível resgatar, recontar e divulgar momentos memoráveis, seja no âmbito político, econômico, cultural ou social.

O memorial é, na verdade, um documento bem simples. Você deve escrevê-lo em formato de um relato histórico, para destacar sua trajetória acadêmico-profissional. Quando bem escrito, um memorial é um documento muuuuito mais informativo do que um currículo. E vale à pena se dedicar a escrevê-lo.

Os memoriais, que antes eram entregues diretamente nos gabinetes dos julgadores, passaram durante a pandemia a ser aceitos também pelo secretário do órgão julgador, que os encaminha aos gabinetes.

O candidato deve externar os fatos de forma sucinta. Não copie igual aos fatos, se a questão deu 20 li-nhas para os fatos devem-se usar menos linhas, umas 10, por exemplo. Deve-se fazer uma síntese, tra-zer os fatos de forma resumida. Os períodos devem ser sempre curtos, 5 ou 6 linhas.

Assim, os memoriais devem ser entregues aos julgadores logo antes da sessão de julgamento.

Dessa forma, as alegações finais são orais e produzidas em audiência e os memoriais são escritos (substituem as alegações finais orais) e são apresentados nas formas apresentadas acima, quando o processo for complexo, existirem vários réus ou no caso de necessidade de realização de alguma diligência que possa ter ...

Para fazer boas alegações finais orais, é importante conhecer muito bem o processo. Além disso, é de extrema importância ser sucinto, pois dificilmente você utilizará todo o tempo previsto por lei. Eu não me recordo de nenhuma ocasião que tenha utilizado o tempo integral.

1. É possível a juntada de documentos com as alegações finais, desde que a parte contrária seja intimada para se manifestar, em atenção aos princípios da instrumentalidade processual, do contraditório e da ampla defesa.

Costuma-se dizer que um bom memorial deve conter em média três páginas, porém, jamais ultrapassar cinco páginas. Contudo, não concordamos com tal presunção. Mesmo pelo fato de cada causa possuir sua própria complexidade devendo o critério ser aferido pelo patrono do processo.

Havendo recebimento de denúncia seguido de citação, a peça cabível é Resposta à Acusação. Havendo intimação após a audiência, antes da sentença, a peça cabível é Memoriais (alegações finais). Havendo sentença condenatória, a peça cabível é Apelação. Havendo pronúncia, Recurso em Sentido Estrito.

- As alegações finais, conforme o art. 406 , §§ 1º e 2º , do Código de Processo Penal , devem ser oferecidas pela acusação e pela defesa, respectivamente, não se admitindo a inversão dessa ordem.