O que falar nas alegações finais orais?

Perguntado por: ugalvao5 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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# Nas alegações finais você vai explorar em detalhes o que cada uma das testemunhas acabou de dizer. Se a testemunha João acabou de confirmar que o réu passou no sinal vermelho quando o acidente aconteceu, é isso que você vai explorar em suas alegações.

Por essa razão, é importante pensar em tudo o que as alegações finais precisam conter:

  1. As motivações da ação. Ou seja, abordar as causas que culminaram na lide.
  2. Resumo dos procedimentos anteriores. ...
  3. Detalhes das alegações já realizadas. ...
  4. Detalhes da audiência de instrução. ...
  5. Exposição dos fatos e fundamentos.

No processo penal, as alegações finais orais devem ser apresentadas em 20 minutos, podendo o juiz prorrogá-las por mais 10. As razões escritas devem ser apresentadas no prazo de 5 dias.

Dito isso, necessário dizer que os memoriais devem ser uma “breve síntese” do quanto contido nas suas razões, seja na petição inicial da ação originária ou do recurso que se pleiteia. O pleonasmo (“breve síntese”) não foi sem razão.

Os memoriais são a forma escrita das alegações finais, que também podem ser apresentadas de forma oral. A peça processual deverá ser endereçada ao juiz competente para o julgamento da ação penal, podendo ser endereçada para o Juiz da Vara Criminal Estadual ou Federal.

403 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei 11.719/2008, apenas determina que a ordem da apresentação das alegações finais (sejam elas em forma oral ou escrita) serão, respectivamente, primeiro da acusação e depois da defesa[2] – o que simplesmente obedece princípios seculares quanto ao devido ...

DEPOIS que a DEFESA entrega as ALEGAÇÔES FINAIS, o juiz terá 10 dias para prolatar a SENTENÇA Se é SENTENÇA Dar direito a dois RECURSOS [EMBARGOS de DECLARAÇÃO] -Sentença: ambígua, omissa, obscura ou contraditória... Se houve AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO=Cabe MEMORIAIS. Se há SENTENÇA=Cabe APELAÇÃO.

283 do Código de Processo Civil de 1973 ), é lícito ao autor produzir nova prova documental em sede de alegações finais, ficando nesse caso condicionada à abertura de contraditório para a outra parte, sob pena de caracterização de vício no procedimento.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a produção de provas não se exaure em momento pretérito à denúncia – oportunidade na qual se exigem indícios de autoria e materialidade para o início da ação penal -, mas se alastra até o momento das alegações finais, justamente porque os fatos narrados na ...

- As alegações finais, conforme o art. 406 , §§ 1º e 2º , do Código de Processo Penal , devem ser oferecidas pela acusação e pela defesa, respectivamente, não se admitindo a inversão dessa ordem.

A recalcitrância da negativa de oferecer alegações finais obriga o magistrado a adotar a providência de nomeação de um defensor ad hoc ou até mesmo a destituição do causídico.

I. AS ALEGAÇÕES FINAIS CONSTITUEM PEÇA ESSENCIAL DA DEFESA. SE O ADVOGADO CONSTITUIDO, MESMO INTIMADO, DEIXA DE APRESENTA-LAS, O JUIZ DEVE NOMEAR DEFENSOR PARA QUE AS APRESENTE, ANTES DE PROLATAR A SENTENÇA ( CPP , ART. 265 , PAR.

b) Memoriais: como regra, concluída a audiência, advogados e Ministério Público devem fazer as alegações finais oralmente. No entanto, em algumas situações, isso não é possível, e o juiz abre prazo para que as alegações sejam oferecidas por escrito. São os memoriais.

Lembrando, por fim que, como regra, a apresentação dos memoriais possui prazo de cinco dias, que são sucessivos para, primeiramente, a acusação e, posteriormente, a defesa.

O memorial é um resumo da causa a ser julgada pelo Tribunal que o advogado encaminha para o relator e aos demais juízes.

As alegações finais por memoriais é a última peça processual apresentada pelas partes, antes do juiz proferir sentença. Da mesma forma, como ocorre na resposta a acusação, as alegações finais podem apresentar todas as preliminares cabíveis, como: 1) Nulidades (art.

Se as alegações orais apresentarem questões complexas de fato ou de direito, o debate oral pode ser substituído por alegações finais escritas (memoriais), em prazo de 15 dias sucessivos, assegurando o...