O que falar como testemunha de defesa?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Expor, de forma simples, o dia, hora, local, as circunstancias em que os fatos ocorreram. A partir dos fatos, deve o advogado iniciar as argumentações defensivas para provar, por intermédio das provas dos autos ou pela precariedade da acusação, a tese defensiva.

Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição. Se de defesa, o defensor. Tanto nas oitivas das testemunhas de acusação e de defesa, somente ao final que o juiz irá perguntar, se houver necessidade de esclarecimento.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Características de um bom advogado

  1. Conhecimento aprofundado. ...
  2. Comunicação fluida e efetiva. ...
  3. Visão estratégica. ...
  4. Comportamento ético. ...
  5. Paixão pelo que faz. ...
  6. Empatia. ...
  7. Capacidade de se reinventar. ...
  8. Atenção às novas tecnologias.

A atuação do profissional deve ser plena no que diz respeito à defesa do indivíduo, mas não pode ultrapassar essa esfera. O advogado não pode se envolver em eventuais atividades ilícitas, mesmo que seja apenas para transmitir um recado, por exemplo.

Em seguida, a testemunha prestará compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado, sob pena de incorrer em sanções penais. Para iniciar seu depoimento, a testemunha responderá primeiramente às perguntas formuladas pela parte que a arrolou e, na sequência, pela parte contrária.

A testemunha em processo criminal que mente ao prestar depoimento para evitar que seja incriminada por outro ilícito não comete crime algum, no final das contas. Isso porque a Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação.

447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.

As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Seja breve, mas inclua fatos específicos.

  1. Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil.
  2. Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.

Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.

a) O Promotor de Justiça deve: i) ter um roteiro da fala; ii) falar de maneira natural e objetiva; iii) ser didático; iv) amalgamar razão e emoção; v) vigiar a postura (evitar abraços com o adversário, cochichos risonhos com o juiz, descuido com sua imagem, etc), já que o jurado observa não só o discurso formal, mas a ...

Uma dica adicional é não falar diretamente com a parte contrária, mas só com o seu advogado. Trata-se de uma demonstração de respeito para com o profissional. Respeito gera respeito e isso pode influenciar de forma positiva no transcorrer da audiência.

Sumário

  1. Leia e estude o processo.
  2. Estude o rol de testemunhas da parte contrária.
  3. Esteja preparado para fazer as alegações finais orais.
  4. Jamais instrua a testemunha sobre o que ela deve ou não dizer em audiência.
  5. Como modificar um rol de testemunha que já tenha sido apresentado.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador Dácio Vieira, na pessoa da qual peço licença para cumprimentar as demais autoridades componentes da mesa. Colegas Magistrados, Famílias, Amigos, Senhores, Senhoras e especialmente meus queridos colegas de turma.