O que explica o artigo 3 do Código de Trânsito Brasileiro?

Perguntado por: mramires8 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

São 341 os artigos que compõem o Código de Trânsito Brasileiro. Do 161 até o 255 são descritas as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Ou seja, o código é muito mais do que isso. Além do capítulo destinado às infrações, há outros 19.

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 3º Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1° do art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

Desde janeiro de 2023, algumas regras entraram em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças englobam desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até a utilização do farol baixo em rodovias e alterações para insulfilm nos veículos.

27) Não é considerado crime de trânsito: A) Lesão corporal culposa. B) Homicídio culposo. C) Omissão de socorro. D) Dirigir em excesso de velocidade.

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

1 – Limites de velocidade. Esta é uma das leis de trânsito mais importantes e também, uma das mais negligenciadas pelos motoristas. Para se ter ideia, a maior parte das multas dos brasileiros “são devidas” ao excesso de velocidade.

Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves, resultando em danos físicos, materiais ou até mesmo na perda de vidas humanas.

O Código atinge quem diretamente? Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.

No Código de Trânsito Brasileiro, estão previstos quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma dessas infrações equivale a um número de pontos, que existem para punir o motorista que recebe multas em excesso.

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

RESOLUÇÃO Nº 316, 08 DE MAIO DE 2009. Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.

Altera a Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A verdadeira Resolução 333 do CONTRAN é de 2009 e diz o seguinte: “Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e ...

Mudanças quanto à fiscalização e aplicação de multas
Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações, como as que envolvem estacionamento irregular, velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Com as novas leis de trânsito, em 2023 passa a valer a ampliação de pontos para até 40 dentro de um período de 12 meses. Para os portadores da CNH comum, as categorias de pontuações são: 20 até duas infrações gravíssimas, 30 pontos para uma infração gravíssima e 40 pontos sem infrações gravíssimas.