O que exigir da empresa terceirizada?

Perguntado por: dsampaio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços

  • Documentos que certificam a qualidade dos serviços prestados;
  • Certidão negativa de débitos e os expedidos pelo INSS;
  • Certidão negativa do Procon;
  • Documentação societária, caso seja uma sociedade.

Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Como se vê, a legislação assegurada a responsabilidade direta da empresa tomadora de serviços pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Nem de responsabilidade solidária se trata. A responsabilidade da empresa tomadora de serviços é direta em relação aos terceirizados.

Um dos maiores riscos da terceirização é a falta de controle sobre os terceiros. Um processo que foi previamente executado pela equipe interna, quando passa a ser terceirizado, resulta em pouco ou nenhum controle sobre eles. E quando mal gerenciado, pode afetar a qualidade do serviço terceirizado.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

A cada três meses, peça um atestado do INSS com a comprovação dos pagamentos trabalhistas dos funcionários. Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.

Na área previdenciária, por exemplo, ao contratar serviços por meio de cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa tomadora passa a ser responsável pela retenção e recolhimento à Previdência Social da contribuição de 11%.

Entretanto, é imprescindível que em todos os contratos de prestação de serviços conste, de forma clara e objetiva, os seguintes itens: O serviço a ser prestado. Suas condições de prestação (quantos funcionários serão utilizados, onde o serviço será prestado, de que forma será prestado). Forma de pagamento.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.

A presença de subordinação pessoal ou estrutural de trabalhador intermediado em relação à empresa contratante descaracteriza a prestação de serviço, ensejando reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços (Art. 9º da CLT).

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

Na terceirização, a responsabilidade das empresas em relação ao empregado é dividida. Quem terceiriza o trabalho é responsável pelo cumprimento do contrato de prestação de serviços. Já a empresa prestadora de serviços, deve cuidar de todas as peculiaridades relacionadas ao contrato de trabalho.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.

Positivo: Haverá maior competitividade da economia e geração de empregos formais com o estímulo a contratação de empresas especializadas. Negativo: Em tese, os empregos já existem.

44 horas semanais

– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.