O que exclui a paternidade?

Perguntado por: opereira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.

Um suposto pai pode ser excluído como o pai biológico com apenas a não combinação entre os perfis de ADN.

A Desconstituição da Paternidade Socioafetiva pode ocorrer nos casos em que o homem, por estar envolvido emocionalmente com uma mulher que já tenha um filho, registre essa criança como sendo sua.

O direito de contestar a paternidade é personalíssimo? A Princípio a resposta é positiva! Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para que serve a ação negatória de paternidade? A AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE serve para ANULAÇÃO PARCIAL DO REGISTRO DE NASCIMENTO DO MENOR e EXCLUSÃO DO NOME DO SUPOSTO GENITOR. A ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE REALIZADO POR ERRO encontra sustento nos artigos 171, inciso II, e 1.601 do Código Civil.

E a resposta é: não só pode, como deve! Se o pai desconfia da paternidade, ele vai contestar o seu pedido e pode solicitar um exame de DNA. Se a criança já estiver registrada no nome dele, o juiz vai fixar a pensão e ele vai ter que pagar.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.

Tem como fazer exame de DNA escondido? O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.

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Existem fatores que podem alterar os resultados dos exames? Como o DNA humano é único, ele não pode ser alterado por drogas, álcool, drogas, alimentos, idade, estilo de vida ou mesmo cirurgia. Porém, se o paciente já recebeu uma transfusão de sangue, o laboratório deve ser notificado, pois podem haver alterações.

Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.

A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

Para resolver esses casos existem duas medidas judiciais cabíveis: a ação negatória de paternidade e a de anulação de registro civil, ambas visando à desconstituição da paternidade.