O que exclui a culpa?

Perguntado por: ttorres . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Os casos de exclusão de culpabilidade previstos no Código Penal são: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que inviabiliza que o agente, ao tempo da prática do crime, seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato (art.

As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

São hipóteses de exclusão da culpabilidade, EXCETO: a) inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível. b) erro inevitável sobre a ilicitude do fato. c) estado de necessidade.

Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

Entretanto, haverá excludente de tipicidade nos seguintes casos: a) na aplicação da coação física absoluta; b) na aplicação do princípio da insignificância; c) na aplicação do princípio da adequação social; d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante.

Um crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa).

A excludente de culpabilidade é uma das situações onde o sujeito que cometeu um crime é afastado ou excluído da culpa de tê-lo cometido. Isso quer dizer que houve um ato ilícito e tipificado como tal no Código Penal, mas o agente que o cometeu não é responsável pela culpa de tê-lo cometido.

"É o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, lícito ou ilícito, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado.

São causas de exclusão da conduta: a) Caso fortuito ou de força maior: segundo o Código Civil, há o caso fortuito ou de força maior quando uma determinada ação gera consequências imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

Não excludente (não exclusibilidade): não se pode excluir uma pessoa do consumo de determinado bem (ou serviço).

Causas de exclusão da ilicitude

  • Estado de necessidade.
  • Legítima defesa.
  • Estrito cumprimento de dever legal.
  • Exercício regular de direito.
  • Excesso.

Apenas a embriaguez completa e acidental é capaz de excluir a responsabilidade penal, não sendo apta, para tanto, quando voluntária ou culposamente o agente se põe em estado de inimputabilidade."

Significado de Excludente
adjetivo Desenvolvido para excluir ou que possui essa capacidade, a capacidade de separar ou de rejeitar um grupo de pessoas ou coisas: políticas excludentes. [Por Extensão] Que excluí; que separa alguém do convívio com outras pessoas: medidas educacionais excludentes.

Prescrição, decadência e perempção. Causa extintiva da punibilidade complexa é a prescrição, decadência e perempção, prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

21. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.

"A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.

Para que haja fato típico, são necessários quatro elementos, a conduta, o resultado, a relação de causalidade ou nexo causal e a tipicidade.

A culpabilidade, enquanto estrutura do crime, é usualmente compreendida como a censurabilidade do autor do injusto, ou seja, o juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico e poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito.