O que eu recebo antes da homologação?

Perguntado por: upaz . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 8 votos

despedida sem justa causa: o empregado terá que receber o saldo de salário (dias trabalhados), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, aviso prévio e o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos para receber esse benefício.

A lei não estipula o prazo para a homologação da rescisão trabalhista e sim o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Via de regra, o pagamento é realizado por depósito bancário, no prazo estipulado.

Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.

Após a homologação, ocorre a nomeação dos aprovados e depois a posse. Nesse caso, é preciso aguardar e acompanhar as publicações no Diário Oficial e pela banca examinadora.

CONCLUSÃO: O EMPREGADO só deve assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura ou no caso da empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

10 dias

No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão.

Para fazer essa conta é preciso dividir o valor do salário por 12 (referentes aos meses do ano) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Ainda, é importante saber que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integrará esse cálculo.

Posso sacar FGTS antes da data da chave? Nos casos em que a empresa não comunica à Caixa Econômica sobre a rescisão de contrato, é possível que o trabalhador saque os valores do FGTS sem o documento da chave em até 5 dias úteis.

Com as alterações da Lei 13.467/2017, a homologação trabalhista já não precisa do acompanhamento de sindicato nem de instituições estatais para ser realizada. A dispensa é anotada na CTPS, os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT.

A rescisão é o fato de encerrar o contrato de trabalho. Enquanto a homologação é a maneira de reunir e detalhar todas as informações, guias e extratos referentes à rescisão em um único processo. A rescisão pode ainda ser homologada pelo MTE ou arquivada apenas internamente no departamento pessoal da empresa.

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: Saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);

É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão.

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.

Se o trabalhador não comparecer na data da homologação no sindicato, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão, isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.

Agora, o prazo foi unificado para 10 dias a partir do término do contrato de trabalho. E nesse prazo a empresa deve: 1) Entregar ao empregado todos os documentos relativos a extinção do contrato de trabalho, com comprovação de informação aos órgãos competentes; 2) Realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Após o juiz homologar os cálculos do perito e determinar prazo de 48 horas para o depósito da sentença, a empresa assim o fez.

Depois de homologado o concurso, quanto tempo demora para chamar? Não existe prazo definido. Novamente, a nomeação pode ocorrer durante todo o prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período.