O que entra nas despesas extraordinárias?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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2- DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS:

  • Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

As contas extraordinárias são gastos não habituais do dia a dia do condomínio, aqueles que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Condomínio. Algumas vezes, podem ocorrer por motivos imprevistos ou de emergências.

Despesas ordinárias estão ligadas as manutenções do condomínio e pequenos reparos de emergência. Elas são de responsabilidade do inquilino. Despesas extraordinárias envolvem as benfeitorias feitas no prédio e são de responsabilidade do proprietário.

De modo geral e breve, pode-se dizer que as despesas ordinárias são aquelas relativas a manutenção das coisas comuns, enquanto que as extraordinárias compreendem, basicamente, as despesas pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.

As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias são de obrigação do Locador.

O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.

Despesas extraordinárias são cobranças incluídas no boleto de condomínio que se referem a obras, reformas e melhorias na estrutura do imóvel, sendo de responsabilidade do proprietário. Referente a algum débito anterior do condomínio, o qual foi negociado em assembleia.

Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.

De modo geral, despesas ordinárias (alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário etc.) e extraordinárias (farmácia, livros educativos, vestuário escolar etc.) são cobertas pela pensão alimentícia.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

ORDINÁRIA é anual e obrigatória, para prestação de contas e aprovação da proposta orçamentária, podendo tratar de outros assuntos. EXTRAORDINÁRIA ocorre a qualquer momento, sempre que necessário, podendo tratar de qualquer assunto.

Quem é o responsável por fazer esse pagamento? Segundo a lei 8.245/91, que rege as relações de inquilinato, o dono do imóvel deve se responsabilizar pelo pagamento das taxas extras, desde que elas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.

Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio, por exemplo: pagamento de salários, pagamento de prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, manutenção, seguro, gastos administrativos, pequenos reparos etc.

Quem deve pagar pelo fundo de reserva? O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.