O que é valor da hipoteca no Banco Imobiliário?

Perguntado por: lrodrigues . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Hipoteca, também conhecida como “crédito com garantia de imóvel”, ou “refinanciamento imobiliário”, consiste em um tipo de empréstimo no qual o devedor dá um imóvel como garantia para assegurar o pagamento da dívida. Normalmente, essa operação costuma ser indicada para quem precisa pagar valores muitos altos.

Você pode hipotecar a sua propriedade que não tiver imóveis. Para isso, basta recorrer ao banqueiro, que deverá pagar a quantidade exata que está descrita no título. Essa propriedade não poderá ser negociada com nenhum outro jogador sem a autorização do proprietário.

Outrossim, na garantia hipotecária o devedor não transfere ao credor o bem dado em garantia. Assim, a posse e a propriedade do imóvel permanecem com o devedor hipotecário. Contudo, a falta de pagamento, poderá resultar na perda da posse e propriedade.

A opção da hipoteca
Se o jogador chegar a um momento em que estiver com problemas financeiros ele pode usar a opção de hipotecar uma propriedade, desde que ela não tenha nenhum imóvel construído ali.

Consiste em colocar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos. No Brasil, nos últimos anos, a maioria dos bancos deixaram de trabalhar com hipoteca. Esse modelo envolve muitas barreiras legais que tornam a operação ineficiente e pouco rentável.

A hipoteca é um direito real de garantia sobre bens imóveis. Ao contrário do penhor, que é um direito real de garantia sobre bem móvel, a hipoteca é um direito real de garantia que afeta um bem imóvel para o cumprimento de uma obrigação.

Aqui o calculo é feito usando a formula M = P [ i(1 + i)^n ] / [ (1 + i)^n – 1], onde M é o pagamento mensal, P o valor emprestado, i a taxa juro mensal e n a duração em meses.

A vantagem da hipoteca é que é possível conseguir uma boa quantia a juros baixos e prazos mais longos para o pagamento – isto é, em comparação ao cheque especial, limite e outros produtos.

Quem adquiriu a dívida paga, ou seja, o antigo proprietário.

A hipoteca é um bem colocado em garantia para obter um empréstimo. Já no financiamento imobiliário, a instituição financeira paga o imóvel à vista para o vendedor. Por sua vez, o comprador (que também é o tomador de crédito) paga para o banco de maneira parcelada.

A hipoteca é o direito real de garantia em que uma pessoa, proprietária de bem imóvel, vincula o seu direito ao cumprimento de uma obrigação. Em caso de inadimplemento, o credor pode promover a excussão da dívida levando o bem a praça.

Nos termos do artigo 703.º do Código Civil, estão previstas três modalidades de hipotecas: a hipoteca legal, a hipoteca judicial e a hipoteca voluntária ou convencional.

No Brasil existem 3 tipos de hipoteca: convencional, jurídica e legal.

Sim, o bem hipotecado pode ser vendido, mesmo sem aviso ao credor hipotecário, porém o ônus continua sobre o mesmo até que seja sanado. O nosso direito garante essa venda.

O Super Banco Imobiliário funciona assim: todos os competidores começam com um crédito de $25 mil. As compras de imóveis e companhias são debitadas do cartão de crédito, de acordo com as aquisições de cada participante. Quando um jogador tem que pagar ao outro, os dois cartões passam pela máquina.

O jogo consiste na compra e venda de propriedades como bairro, casas, hotéis, empresas, de forma que vença o jogador que não for à falência, ou o jogador que tiver mais propriedades compradas em mãos.

É importante saber que, quando a pessoa hipoteca o imóvel, ele permanece no nome dela e pode continuar sendo utilizado normalmente. Caso a dívida não seja paga, aí sim a instituição financeira abre um processo judicial para reaver o imóvel.

O título deverá conter os seguintes requisitos: a) o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; b) o prazo fixado para pagamento; c) a taxa dos juros, se houver; d) grau da hipoteca; e) o(s) bem(ns) dado(s) em garantia com as suas especificações, citando, inclusive, a indicação da matrícula do imóvel.

A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas.