O que é vacatio legis é para que serve?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.

Vacatio Legis expressa é aquela em que a lei dispões expressamente sobre o período. vacatio legis tácita é aquela começa a vigorar depois de um tempo já determinado depois de oficialmente publicada.

A contagem do período de vacância da lei, por não se tratar de prazo processual, deve ser feita ininterruptamente, independente de sábados, domingos ou feriados, podendo o término da contagem, e, portanto, início da vigência da lei, ocorrer em dia não útil.

1. Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei. 2. A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.

Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).

A chave para este entendimento encontra fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (a LINDB), art. 2º, que assim dispõe: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

A sanção é ato político de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo.

|| Entrar em vigor 1. (lei, decreto, etc.), começar a executar-se, a vigorar.

Cingindo a análise ao plano legal, entende-se por retroatividade das leis a condição ou qualidade de determinados textos legais produzirem efeitos que possam alcançar atos que ocorreram em momento anterior à sua vigência.

Vigor: força obrigatória ou vinculante da lei. Vigor é diferente de vigência porque é possível verificar, por exemplo, o vigor de lei revogada (lei revogada é aquela que não tem mais vigência). Então, mesmo depois de revogada, uma lei pode ter vigor, porque vincula os atos praticados durante a vigência.

Ou seja, mesmo que o último dia da vacato legis caia num fim de semana ou feriado, no dia seguinte, seja útil ou não, a norma entra em vigor, não havendo prorrogação para o próximo dia útil. Caso o prazo seja estabelecido em meses ou anos, deve-se aplicar o §3° do artigo 132 do Código Civil: Art. 132.

O prazo da vacatio legis é de 45 dias, no Brasil, e de 3 meses, no estrangeiro, isso na ausência de disposição expressa na própria lei a respeito de sua vigência.

Fim da vigência
No entanto, na maioria dos casos, não há um lapso temporal de vigência pré-estabelecido. Nessas hipótese a vigência da norma se prolonga até que norma posterior venha aboli-la ou substituí-la. A esse ato que põe fim à vigência de uma norma dá-se o nome de revogação.

LINDB. E o artigo 3º, explica que o prazo de 45 dias possui o nome de Vacatio legis – Vacância da lei, é o prazo que o legislador considera razoável para que os cidadãos tomem conhecimento da nova lei....

Note que a lei nº 14.133/21 revogou de imediato a parte criminal da lei nº 8.666/93 prevista nos art. 89 a 108. Andou bem a lei, pois os artigos revogados estavam sem sentido dentro da lei de licitações, pois tratavam de crimes.

Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários. Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo.

A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.

12 da Lei Complementar nº 95/98:

  1. “Art. A alteração da lei será feita:
  2. I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
  3. III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:”

O veto, por sua vez, ocorre no processo de elaboração da norma, ou seja, ainda não se trata de norma, pois para tanto é necessária sua aprovação. Nada mais seria do que uma etapa no processo de elaboração das normas, enquanto a revogação é a retirada de uma lei do ordenamento jurídico.