O que é uso interno na receita?

Perguntado por: adamasio . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Superinscrição: constituída por nome e endereço do paciente e idade, quando pertinente. Pode se escrever “uso interno” ou “uso externo”, correspondendo ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.

Não é permitida a prescrição de mais de um medicamento controlado por Notificação de Receita, pois esta é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóides de uso sistêmico) e da Portaria SVS nº 344 / 1998 ...

Data, nome legível, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina; Nome e endereço da Instituição ou Consultório onde foi emitida a receita médica.

Medicamentos de uso Externo são todos os medicamentos que não passam pelo sistema gastrointestinal, ou seja, não é engolido. São eles: Injetáveis, supositórios, cremes, colírios, pomadas, soluções tópicas, são exemplos de uso externo.

Já os tipos de receita médica que não podem ser dispensadas em outras Unidades Federativas são:

  • Notificações de receita B: B1 (psicotrópicas);
  • Notificações de receita B2: B2 (picotrópicas anoreígenas);
  • E notificações de receita especial: C2 (retinóides de uso sistêmico) e C3 (Talidomida).

Qual é a receita de fluoxetina? A receita de fluoxetina é do tipo C1 Branca, portanto, o remédio tem uma tarja vermelha no rótulo. O documento é intitulado “Receituário de Controle Especial” e tem duas vias.

Apenas um medicamento por notificação de receita B. Quantidade para 60 dias de tratamento. 30 dias. A dispensação dar-se-á nas Farmácias das Unidades Básicas de Saúde – Unidades de referência.

LISTAS A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)
Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis.

Se a receita estiver acompanhada de justificativa assinada e datada pelo prescritor, em duas vias, com diagnóstico ou CID da doença, poderão ser dispensadas as duas caixas; caso não esteja acompanhada desta justificativa, somente uma caixa com 3 ampolas poderá ser dispensada.

Receita de Controle Especial - Receita tipo “C” – Cor Branca Para medicamentos relacionados nas listas C1 (Outras Subst. Sujeitas a Controle Especial em 02 vias): A primeira via (farmácia ou drogaria) e segunda via, para o paciente.

O artigo 7º da Resolução RDC nº 20/2011 não permite a prescrição na mesma receita, de antimicrobianos e medicamentos sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 sujeitos à retenção de receita.

A receita amarela só pode ser emitida por médicos, dentistas e veterinários. O que não significa que qualquer médico terá o talonário amarelo à disposição no consultório. É natural que algumas especialidades tenham como rotina a prescrição de fármacos entorpecentes e psicotrópicos, enquanto outras não tenham.

S/N — se necessário.

Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista *C1* (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.

Informou ainda que cada receita deve ser aviada uma única vez, ou seja, não poderá ser utilizada para aquisições posteriores, pois a dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas deverá ocorrer mediante a retenção da 1ª (primeira) via, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente.