O que é uma via arterial qual a velocidade permitida?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. A velocidade máxima é de 60 km/h.

As vias urbanas são separadas em quatro tipos: vias de trânsito rápido, coletora, arterial e local. Cada uma possui suas especificações e limites de velocidade, segundo a lei brasileira de trânsito.

Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: - nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.

O CTB estabelece 4 possibilidades de classificação das vias urbanas: VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO, VIA ARTERIAL, VIA COLETORA e VIA LOCAL.

Segundo o CTB, as vias de trânsito rápido são caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Em velocidades até 100 km/h, a tolerância é sempre a mesma, fixa, de 7 km/h, Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Mas acima de 100 km/h muda a regra. E aí a tolerância passa a ser de 7%.

Vias de trânsito rápido: O CTB classifica uma cria de trânsito rápido como “aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de PEDESTRES em nível”.

Via coletora
Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. São exemplos na cidade Alameda Júlia da Costa, Alameda Princesa Izabel, Rua Waldemar Loureiro de Campos e Rua Treze de Maio.

VIA ARTERIAL – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.”

60 km/h

A velocidade máxima permitida pela via no trecho em questão é de 60 km/h.

Encerrando com as vias urbanas, a via de trânsito rápido faz jus ao nome: a velocidade máxima permitida nessas vias, quando não há sinalização, é de 80 km/h. Essa é a maior velocidade máxima permitida entre as vias urbanas. Isso porque não há cruzamentos nem travessia de pedestres nas vias de trânsito rápido.

A distância que deve ser mantida entre o próprio veículo e o que vai à frente é chamada “distância de seguimento”.

Via Local. Destinadas ao tráfego local, este tipo de via não possui semáforos e é utilizado para acessar locais, em geral, privados. Em poucas palavras, este tipo é formado pelas ruas tradicionais, cuja velocidade máxima é de 30 km/h.

São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Via secundária com estrutura de pavimento ligeira, utilizada para acesso local ou regional.

80 km/h

Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.