O que é uma tentativa falha?

Perguntado por: eribeiro2 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A tentativa falha ocorre com base em impedimento íntimo do agente, que acredita não poder prosseguir na execução, embora pudesse, inexistindo interferência de elemento externo, o bloqueio para a continuação do percurso criminoso está na mente do próprio agente.

A tentativa (conatus), prevista no art. 14, inciso II do Código Penal, ocorre quando, iniciada uma conduta, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada, que ocorre quando o agente utiliza todos os meios possíveis à sua disposição, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.

A tentativa perfeita, também conhecida como crime falho, ocorre quando o sujeito externa todos seus atos preparatórios na esfera objetiva, alterando a matéria fática, porém, o resultado não vem a se consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

A tentativa no direito brasileiro pode ser dividida em tentativa perfeita e em tentati- va imperfeita. os atos de execução e o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade.

“Há duas espécies de erro de tipo: a) Erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria; b) Erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias, da figura típica.

A tentativa é admissível apenas nos crimes plurissubsistentes, no quais a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por isso, é possível que alguém inicie a execução, mas seja impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

São 07 crimes que não cabe tentativa: Crimes culposos, Crimes habituais, Crimes omissivos próprios, Crimes unissubsistentes, Crimes preterdolosos, Contravenções penais e nos Crimes de atentado.

Art.
Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

"Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

“Furto famélico é uma expressão que tem aparecido na imprensa como sinônimo de furto de alimentos. Esse não é o conceito de furto famélico para o direito, em que ele é a subtração de bens para a satisfação de uma necessidade alimentar.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, segundo o artigo 14, II, do Código Penal, o crime é considerado tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

É inadmissível a tentativa porque a conduta e o evento se exaurem simultaneamente” (Manual de direito penal: parte especial, v. 2, p. 123). Observamos, contudo, respeitável parcela da doutrina ventilando casos em que o conatus se mostra possível, como na hipótese da contenda previamente combinada (rixa ex proposito).

A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, sendo certo queporém o crime não chega a ser consumado.

I) Cruenta : Coaptação, aproximação, união dos tecidos realizada por meio de sutura permanente ou removível. São utilizados instrumentos apropriados : agulhas de sutura, fios de sutura etc... II) Incruenta : Aproximação dos tecidos, a união das bordas, é feita por meio de gesso, adesivo ou atadura.

Culpa imprópria e tentativa
Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

Ao agente que praticar arrependimento eficaz, caberá, apenas, responder pelos atos praticados, até então. Portanto, suas consequências são as mesmas da desistência voluntária, restando ao agente uma pena menos severa, apenas responsabilizando-o por seus atos que tenham gerado consequências típicas.

Na tentativa acabada, o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas, por motivos vários, o resultado não se verificou.

Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente. Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade.

Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.