O que é uma sanção moral?

Perguntado por: esantana . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Sanção moral: assenta-se somente na consciência do homem, traduzida pelo remorso, pelo arrependimento, porém sem coerção. Pode-se dizer que o princípio moral envolve a norma jurídica, pois, toda ação juridicamente condenável, é também moralmente condenável.

Exemplos: Sanção moral: Uma pessoa que não cumpri com as suas promessas ou pratica determinadas condutas que o direito não proíbe que são amorais recebe uma sanção em sua subjetividade (remorso). Sanção jurídica: aquele que mata alguém além de ser amoral leva uma sanção penal segundo o art. 121 do Código Penal.

RESUMO: Sanção jurídica deve ser compreendida modernamente, como uma reação ou retribuição prevista no ordenamento normativo, blindando-se esta contraprestação de uma feição premial (sanção premial), quando o agente adota a conduta aprovada ou esperada, ou um caráter punitivo (sanção negativa), quando o ato praticado é ...

As sanções tem, em regra, caráter preventivo, educativo e repressivo. Outra finalidade é a reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao órgão ou entidade, objetivando, a proteção ao erário e ao interesse público.

O objetivo da sanção, na prevenção geral, é intimidar, com a aplicação penal, os demais cidadãos, e, dessa forma, evitar o cometimento do crime. Esse função pode ser considerada “como uma coação psicológica sobre todos os cidadãos” (10).

A SANÇÃO PREMIAL OU POSITIVA. É a utilização positiva da sanção pelo Estado, sem viés penalizador, ao contrário com intuito congratulante. É a mudança da forma de exercer o controle social e o dirigismo da conduta humana, papel do Estado de repressor para a promotor de ações de afirmação de boas condutas.

Elas têm, sim, sanções, que são observadas dentro do grupo social no qual vigora aquele padrão moral. Mas a diferença entre as regras jurídicas e as regras morais é que as regras jurídicas são dotadas de sanção institucional, sanção estatal. Isso quer dizer que o Estado impõe a observância das regras jurídicas.

Coação e Sanção
A coação corresponde à força imposta para o cumprimento do direito. Nas relações privadas ou particulares a coação é inconcebível, a vontade deve ser livre. Sanção é todo é qualquer processo que garanta aquilo previsto numa regra.

Sanção: Trata-se da punição estabelecida em lei penal. Representada pelo instituto da prisão. Pena: É a sanção penal, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença ao culpado pela prática de infração penal.

A palavra “sanção” tem significados gêmeos que compartilham uma raiz comum, mas puxam em direções diferentes. Como verbo, sancionar é aprovar ou permitir. (“O conselho sancionou a cisão.”) Mas como substantivo, uma sanção é uma penalidade imposta por infringir a lei ou outra regra.

8) Sanções diretas e indiretas
Já as indiretas resultam em aplicação de penas, ou no pedido de indenização, por não ser possível uma atuação direta sobre o objeto do direito ofendido.

A norma moral não é cogente, pois não pode dispor do poder estatal, de uma autoridade pública para fazer valer seus mandamentos, recorrendo então as sanções diferentes das jurídicas (consciência, rejeição social, vergonha...); a norma moral não é sancionada nem promulgada, pois essa são as características de normas ...

A Lei Moral, segundo Immanuel Kant, é uma lei que manda agir de acordo com o que a vontade quer que se torne uma lei válida para todos. Em outras palavras, Kant diz que cada indivíduo, portador de uma boa vontade, saberia escolher, dentre suas regras particulares, aquela que pudesse valer para todos os demais.

Direito e Moral são palavras que dizem respeito ao comportamento humano em sociedade, em grupo no mundo. A Moral é um conjunto de regras costumeiras de determinados grupos e/ou nações; Já o direito procura impor condutas de comportamento humano sob pena de sanção.

O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.