O que é uma representação criminal?

Perguntado por: igeraldes . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.7 / 5 16 votos

A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.

A representação criminal nada mais é do que a vontade do ofendido em autorizar o desencadeamento de uma investigação criminal por meio do inquérito policial ou da ação penal em juízo, por meio da persecução penal.

Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Os crimes contra a honra são condicionados à representação do ofendido, ou seja, o delegado de polícia, o promotor de justiça e o judiciário só irão agir se houver autorização da vítima.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

Só cabe retratação da vítima de violência doméstica até a denúncia ser recebida. A audiência prevista na Lei Maria da Penha na qual a vítima de violência doméstica pode desistir da representação criminal só é cabível se esse desejo for manifestado por ela em momento anterior ao recebimento da denúncia.

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

Atualmente é possível através de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por um advogado especializado em acordo penais; sendo que uma vez cumprido, ensejará o arquivamento da investigação ou da ação penal.

A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante.

Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

O crime de estupro e o crime de ameaça constituem dois exemplos desse processamento por ação penal pública condicionada à representação.

O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Por fim, a ausência de representação resulta na falta de uma condição exigida pela lei para o exercício da ação penal, não sendo possível nem mesmo a instauração do Inquérito Policial.

Na Justiça Comum, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da Justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois porcento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, multa essa a ser revertida em favor do Estado (se Justiça Estadual ...

Quando um boletim de ocorrência vira inquérito? Um boletim de ocorrência (BO) pode se transformar em inquérito policial quando os fatos relatados no BO apresentam indícios de crime e necessitam de uma investigação mais aprofundada.

Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.