O que é uma reclamação disciplinar?

Perguntado por: ibelem . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A reclamação disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membros, órgãos ou serviços auxiliares do Ministério Público, conforme previsto no artigo 130-A, § 2º, III, da Constituição Federal (artigo 74, do RICNMP).

O interessado pode entrar em contato por meio dos telefones (61) 2326-4607/4608 ou comparecer ao endereço da Ouvidoria/SIC do CNJ – SAF SUL Quadra 2, Lotes 5/6, bloco E, sala 002 – CEP: 70070-600 – Brasília/DF, ou mesmo enviar mensagem pelo formulário eletrônico.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ.

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado.

Procure a OAB da sua cidade. A Ordem da sua cidade é o local mais indicado para fazer a denúncia, isso porque é a que está mais próxima de você e possivelmente do seu advogado também. Apresente as provas à OAB e peça para dar entrada num processo contra o advogado. Aguarde a posição da instituição.

“O juiz pode ser responsabilizado, mas nas hipóteses previstas em lei, em caso de dolo e prevaricação. Agora, porque ele pensa assim e outro assado, é hermenêutica”, analisa. “O concurso da magistratura não quer que você responda certo ou errado, quer que você fundamente.

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

As solicitações direcionadas à Ouvidoria da Corregedoria deverão ser encaminhadas para o e-mail: cgj.ouvidoria@tjce.jus.br ou pelo telefone: (85) 3207-7182. É necessário que o cidadão se identifique, pois não será dado seguimento a manifestações anônimas.

As petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais relacionadas a procedimentos da área finalística da Corregedoria Nacional deverão ser encaminhadas virtualmente por meio do Sistema Integrado de Processo Eletrônico – ELO, conforme disciplinado pela Portaria nº 137, de 03 de setembro de 2020.

Saiba como é possível acelerar o processo de uma ação na justiça?

  1. Usar os documentos eletrônicos. ...
  2. Enviar peças objetivas. ...
  3. Despachar diretamente com o juiz. ...
  4. Evitar protocolar uma ação na justiça no último dia. ...
  5. Manter um bom relacionamento com os servidores.

O tempo médio de um processo pode variar de acordo com o assunto, complexidade da causa e área de atuação. Todavia, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (Justiça em números – 2021), o tempo médio de um processo é de cinco anos e dois meses.

Porém, a superlotação do judiciário e a consequente demora no julgamento das ações é também consequência de um fenômeno chamado de judicialização, que pode ser explicada pelo fato de as pessoas recorrerem ao judiciário para resolver problemas de diversas naturezas, que poderiam – em muitos casos – ser resolvidos por ...

Desse procedimento podem resultar as possíveis penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor ou empregado.

Outrossim, se o advogado perceber que a parte está agindo de má-fé, ao longo do processo, o causídico, se ético for, tem o dever de renunciar ao mandato. O advogado deverá ser responsável nos casos em que agir de má-fé à revelia da parte e, também, quando não seguir as recomendações de seu constituinte.