O que é uma reclamação constitucional?

Perguntado por: efreitas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A reclamação constitucional trata-se de uma ação com o fim de preservar a competência de determinado tribunal e, ainda, garantir a autoridade de decisão proferida por tribunal, ou de Súmula Vinculante que tenha sido editada pelo Supremo Tribunal Federal: Art. 102, CF.

De acordo o artigo 988 do CPC, a reclamação constitucional tem por objetivo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e garantir a ...

A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do artigo 102, I, l, da CF, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do artigo 103-A, § 3º, da Constituição, ...

STF outrora, decorrente do exercício do direito de petição, “não se deve exigir custas para o seu ajuizamento”8. No Tribunal, a reclamação será autuada e sempre que possível distribuída ao relator do processo principal (CPC, art.

Prazos para reclamar
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vicios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc.

A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.

Na verdade, a reclamação tem natureza jurídica de ação de conhecimento originária dos tribunais. A Constituição Federal prevê a reclamação nos arts. 102, 103 e 105, especificamente endereçada para o STF e STJ.

A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.

O legislador, no caput e incisos do artigo 988 do Código de Processo de Civil de 2015, estabeleceu quem pode apresentar a Reclamação e em quais hipóteses é admissível o cabimento, sendo elas: I) preservação da competência do tribunal; II) garantia da autoridade das decisões do tribunal; III) garantia da observância de ...

Os recursos contra a decisão que julga a reclamação são os mesmos previstos no sistema processual....Portanto e à guisa de exemplo, contra o acórdão que julga, em 2ª instância, a reclamação, pode ser interposto recurso especial e/ou extraordinário, conforme a natureza da matéria em discussão.

De forma paradoxal, segundo a ministra, a mesma lei de 2016 estabeleceu que é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso especial repetitivo, mas apenas quando não esgotadas as instâncias ordinárias (artigo 988, parágrafo 5º, inciso II).

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

OFENSA A DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA NA ADI 5595
É cabível, portanto, a Reclamação para garantir a autoridade das decisões do STF, sejam elas monocráticas ou colegiadas, face a violações perpetradas por autoridades judiciárias ou administrativas.

O que é um recurso ordinário? O recurso ordinário trata-se de um recurso constitucional, de competência dos tribunais superiores. Trata-se de um recurso cabível contra decisão desfavorável à Habeas Corpus ou Mandado de Segurança, que foi proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.

A súmula vinculante, por outro lado, é um tipo de súmula realizada exclusivamente pelo STF, que tem como base uma matéria constitucional e, diferente das súmulas comuns, obrigatoriamente terá que ser seguida por todo o Poder Judiciário e pela Administração Pública.

As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.