O que é uma prefeitura?

Perguntado por: rsilveira8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Prefeitura é uma sede do poder executivo do município, ela é comandada por um prefeito e dividida em secretarias do governo, como educação, saúde, segurança, cultura, entre outros.

O termo surgiu na Roma Antiga para designar uma vila governada por um prefeito, em oposição aos municípios ou colônias, que gozavam de mais direitos, já no Império Romano tardio, quarto século depois de Cristo, quando Diocleciano dividiu o império em quatro distritos governativos relativamente autossuficientes, dando ...

Assim, a despeito do entendimento do Supremo Tribunal Federal, estamos com Hely Lopes Meirelles, para quem, "no rigor jurídico, esses vocábulos têm sentido diverso: Município é pessoa jurídica; Prefeitura é órgão e Prefeito é agente."

Assim, por exemplo, compete ao Município administrar o transporte público local, cuidar do planejamento das vias urbanas, cuidar da manutenção, iluminação e limpeza de parques e praças da cidade; promover eventos culturais, atrações turísticas etc.

O prefeito é o cargo político responsável pela gestão dos municípios no Brasil, e, portanto, esse cargo representa o Executivo na esfera municipal.

A Prefeitura é comandada por um prefeito e é dividida em secretarias de governo. Na prática: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria da Cultura, Secretaria do Esporte, etc. Além disso, existe a Câmara Municipal (também conhecida como Câmara dos Vereadores).

No âmbito da Federação brasileira, os Municípios são entes autônomos e independentes, uma especificidade do Brasil quando comparado a outras federações existentes. A autonomia não é irrestrita, pois está sujeita aos limites determinados pela própria Constitui- ção Federal – CF/1988.

A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo.

O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara. Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

Um município, como já dissemos, pode ter várias cidades ou distritos. A cidade principal é chamada de distrito-sede, enquanto as menores não possuem autonomia municipal, ou seja, não são emancipadas. Resumindo: o município é um território composto por uma área rural e algumas áreas urbanizadas, que chamamos de cidades.

Município é uma unidade administrativa que possui uma sede, que normalmente é a cidade, e uma estrutura de poder público para atender suas necessidades específicas. Cada município tem um prefeito e uma Câmara de Vereadores, que são os responsáveis pelo cumprimento e elaboração das leis.

Parágrafo único - O processo de criação de Município terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município.

A Corregedoria Geral do Município (CORR) é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas.

As prefeituras surgiram com essa nomenclatura a partir da década de 1930, durante a presidência de Getúlio Vargas. O órgão que representava o Legislativo municipal, novamente nomeado de Câmara Municipal, ficou grande parte dos anos da Era Vargas fechado como parte do projeto centralizador do presidente.

A administração pública dos municípios brasileiros é responsabilidade dos poderes Executivo e Legislativo. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções são acompanhar, fiscalizar e regular os atos do Executivo, assim como propor e aprovar leis de interesse da cidade.

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.

Artigo 80 - A Administração Pública Municipal é o conjunto de princípios e normas que se destinam a salvaguardar os interesses públicos, bem estar social, garantia dos direitos individuais, visando atingir, por seus órgãos, o desenvolvimento da comunidade.