O que é uma pessoa Extorsora?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Extorsão - constranger a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Extorsão mediante sequestro - seqüestrar (restringir a liberdade) para obter vantagem econômica ou resgate.

O artigo de número 150 do Código Penal brasileiro coloca que o crime de extorsão se caracteriza pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem indevida. Em outras palavras, é explora uma outra pessoa contra a sua vontade.

O crime de extorsão depende da comprovação do dolo específico de obter vantagem econômica para si ou para outrem. Portanto, há elemento subjetivo específico que deve ser constatado no caso concreto. Inexistindo dolo específico, há, em verdade, o crime de constrangimento ilegal (e não extorsão).

Extorsão x Extorsão mediante sequestro x Sequestro e cárcere privado. Extorsão - constranger a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Extorsão mediante sequestro - seqüestrar (restringir a liberdade) para obter vantagem econômica ou resgate.

A primeira novidade é para os chamados crimes leves, com pena de até quatro anos de prisão. Na lista estão extorsão, furto simples, maus tratos e formação de quadrilha. O delegado aplica a fiança de até R$ 54 mil. Se pagar, o acusado poderá sair pela porta da frente da delegacia e responder ao processo em liberdade.

"Conte com o apoio dos amigos e da família, busque a ajuda de um profissional de saúde mental e, principalmente, tenha em mente que você não está sozinha. Essa é uma violência que atinge muitas mulheres, a responsabilidade é do agressor", completa Juliana.

O crime se consuma com o ato de constranger desde que haja grave ameaça, e desde que a vantagem que o agente procura obter seja indevida, não sendo necessário que tenha ele permanecido com o produto da extorsão. (STF — ac. unânime da Segunda Turma — jul.

Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. O objeto jurídico é tutelar-se do patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima.

No roubo o agente subtrai a coisa e na extorsão a vítima é quem lhe entrega. No crime de roubo o comportamento da vítima não é imprescindível para a sua realização (não é necessário que colabore com o agente).

O Projeto de Lei 487/23 tipifica como crime a extorsão cometida contra pessoa jurídica e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido ...

Talvez seja possível denunciar online a chantagem à polícia e o mesmo vale para um incidente de extorsão sexual. Use um mecanismo de pesquisa para localizar e entrar em contato com a delegacia de polícia mais próxima e pesquisar as opções a partir daí.

Configura-se tentativa de extorsão quando a vítima não assume qualquer comportamento voltado à atender a exigência empreendida pelo agente mediante grave ameaça, com vista a obtenção de valor em espécie. In casu, por intervenção de terceiros, acabou o agente sendo preso, antes que a vítima se submetesse à sua vontade.

Se você preferir, pode fazer a sua denúncia por telefone, ao Disque-Denúncia. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato.

Conceito. O crime de extorsão se encontra previsto no artigo 158 do Código Penal e consiste na ação de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Materialidade e autoria delitiva comprovadas. A grave ameaça necessária para tipificar o crime de extorsão não precisa ser dirigida à integridade física ou moral da vítima, podendo se caracterizar por uma promessa de grave dano aos seus bens, seu patrimônio.

Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos
Fone: 081-3184-3206 / 3207.