O que é uma norma perfeita?

Perguntado por: efernandes3 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Normas perfeitas são as que estabelecem a nulidade ou anulabilidade do ato jurídico praticado com violação ao comando da norma, não havendo, porém, sanção a ser aplicada em decorrência de tal ofensa normativa. Por exemplo, o art. 1.647, I, do Código Civil, segundo o qual, ressalvado o disposto no art.

Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico. Se uma pessoa não segue essa norma, então ela é considerada uma “infratora” ou será vista com maus olhos pelos demais.

As espécies principais são as 1) normas definitórias ou determinativas, 2) normas diretivas ou normas técnicas e 3) normas prescrições.

c) As leis menos perfeitas são as que não acarretam a nulidade ou anulação do ato ou negócio jurídico, quando são violadas, somente impondo ao violador uma sanção.

As características da norma jurídica são: hipoteticidade, geralidade, abstração.

De acordo com Robert Alexy, para que uma norma seja considerada juridicamente válida é necessário que ela:

  1. Seja promulgada por um órgão competente para tanto;
  2. Esteja de acordo com a forma prevista pela lei;
  3. Não infrinja um direito superior, ou seja, seja estabelecida de acordo com o ordenamento jurídico.

Norma válida é aquela produzida pela autoridade competente, segundo o procedimento previsto em lei.

Para que se obtenha uma boa interpretação da norma se faz necessário que se esclareça seu significado e mostre sua validade, sendo possível de perceber que os conflitos que surgem na sociedade podem muito bem serem resolvidos conforme os fins sociais da norma.

A norma visa ajustar e padronizar determinadas condutas ou atividades. O Código Civil e o Código Penal são exemplos de normas formais que guiam o comportamento dos cidadãos brasileiros em diversas situações, definindo aquilo que é ou o que não é permitido.

As principais características das normas são: BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta.

No que se refere à obrigatoriedade, a norma classifica-se em normas jurídicas imperativas(ou de ordem pública) e normas jurídicas dispositivas(ou de ordem privada).

De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.

Os princípios apresentam um grau de generalidade mais alto que as regras. Por outro lado, as regras são normas que podem ou não ser cumpridas. Se uma regra é válida, logo deverá fazer exatamente o que ela diz. Utiliza a técnica do tudo ou nada.

o Direito se expressa por meio de normas. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência.

"A Constituição de 1998 assegura a igualdade de direitos.

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