O que é uma norma infraconstitucional?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Toda regra que não conste do texto constitucional é inferior a ela, pois a Constituição é a lei suprema de um país, exercendo supremacia hierárquica sobre todas as outras leis. Desse modo, ainda que tenham sido editadas para regulamentar algum artigo da Constituição, elas são consideradas infraconstitucionais.

Com a entrada em vigor de uma nova Constituição, as normas infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis são revogadas (retiradas do mundo jurídico), deixando de ter vigência e, consequentemente, validade.

in·fra·le·gal gal. [ Jurídico, Jurisprudência ] Que está em posição inferior a uma lei, na disposição hierárquica jurídica (ex.: acto infralegal; normas infralegais).

Princípios Infraconstitucionais de Direito Administrativo
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por meio do rito ordinário são nomeados supralegais, isto é, ficam abaixo da Constituição e de suas emendas e acima das demais normas legais. Porém, já são considerados infraconstitucionais.

Infra= embaixo; abaixo. constitucional=Constituição da República. infraconstitucional= lei ou algo que está abaixo da constituição.

É correto afirmar que a norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente e com ela incompatível: Será considerada constitucional e deve prevalecer por ser norma anterior. Será recepcionada pelo novo texto constitucional e será plenamente eficaz.

A norma constitucional pode ser encontrada em um ou mais dispo- sitivos da Constituição, como, por exemplo, o que está no art. 220, § 1o, sobre a liberdade de informação jornalística, a se remeter às disposições concernentes aos direitos fundamentais como limites de extensão da mesma liberdade de informação.

Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionad... Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.

Recepção é o fenômeno que ocorre quando a nova constituição aceita/mantém a validade das normas infraconstitucionais anteriores, ou seja, há compatibilidade material (a análise é meramente material, não importando a forma).

Normas de eficácia limitada. As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.

Depois das Normas infraconstitucionais vem as "Normas infralegais" (são normas que não criam direitos e nem obrigações, mas nos mostram como a lei pode ser aplicada).... Um exemplo prático disso é o Decreto Regulamentar nº 10.278 , de 18 de março de 2020 (norma infralegal) que mostra a aplicação do art.

São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc. 5.2 ATOS ORDINATÓRIOS: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições.

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais.

São cinco os princípios da Administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.