O que é uma norma geral?

Perguntado por: iparaiso . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Diremos que 'normas gerais' são normas de leis, ordinárias ou complementares, produzidas pelo legislador federal nas hipóteses previstas na Constituição, que estabelecem princípios e diretrizes da ação legislativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Uma norma especial acrescenta elemento próprio à descrição típica prevista. Este princípio determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, evitando o bis in idem, e pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato.

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.

1. Estado habitual, conforme à regra estabelecida. 2. Critério, princípio ao qual se refere todo o juízo de valor moral ou estético.

A “norma geral” de licitação disciplina as seguintes situações: a) requisitos mínimos à validade do contrato; b) hipótese de obrigatoriedade de licitação; c) requisitos de participação na licitação; d) modalidades de licitação; e) tipos de licitação; f) regime jurídico de contração administrativa.

"há normas gerais, que se aplicam a todas as pessoas indistintamente, como em regra as normas do Direito Civil ou Penal; e normas especiais, que se aplicam a determinadas categorias de pessoas, como menores, funcionários públicos, bancários, ferroviários, estrangeiros, naturalizados, etc."

Teoria da Norma Geral Exclusiva: norma regula as consequências de um comportamento como exclui todos os outros comportamentos em relação ao fato. O comportamento que não está regido pela norma particular, está regido por uma norma geral exclusiva (diferente do espaço vazio que previa a zero regulamentação).

As normas gerais de direito tributário funcionam como “leis de leis”, condicionando as ordens jurídicas parciais (da União, dos estados e dos municípios). Normas sobre como fazer normas, destinadas aos legisladores. Lei complementar é o veículo legislativo e norma geral o conteúdo normativo.

Integral: essas normas são capazes de produzir todos os seus efeitos (em sua integralidade), não dependendo de outras normas para completar-lhes os sentidos, nem podendo ter seus efeitos reduzidos por outra norma.

A estrutura da norma jurídica completa integra sempre dois elementos: a previsão e a estatuição. A previsão refere a situação da vida típica cuja verificação em concreto desencadeia o efeito ou a consequência jurídica estabelecida na estatuição.

Termo: Lei Ordinária
Norma Jurídica que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos.

A norma visa ajustar e padronizar determinadas condutas ou atividades. O Código Civil e o Código Penal são exemplos de normas formais que guiam o comportamento dos cidadãos brasileiros em diversas situações, definindo aquilo que é ou o que não é permitido.

Para que se obtenha uma boa interpretação da norma se faz necessário que se esclareça seu significado e mostre sua validade, sendo possível de perceber que os conflitos que surgem na sociedade podem muito bem serem resolvidos conforme os fins sociais da norma.

De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.)

As normas jurídicas podem ser divididas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista as suas consequências.

As principais características das normas são: BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta.

Tanto a norma quanto a lei, coloquialmente, referem-se ao que é estabelecido pelas autoridades com o objetivo de regular as relações sociais. No entanto, a lei, em sentido estrito, é um tipo de norma jurídica. Ou seja, a lei é a norma jurídica emanada do poder legislativo do Estado.

8.1 A formatação das normas seguirá o seguinte padrão: I - fonte Arial, corpo 12; II - títulos em caixa alta negritados; III - subtítulos em caixa alta sem negrito; IV - numeração dos itens em formato cardinal; V - numeração de páginas com total de páginas; VI - espaçamento entre parágrafos de 6 pontos; e VII - ...