O que é uma medida protetiva?

Perguntado por: aneves . Última atualização: 7 de maio de 2023
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As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vitimas de violência doméstica, que tem a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família.

A medida protetiva, no geral, pode ser solicitada por qualquer indivíduo que se enquadre em uma situação em que se perceba um risco à sua integridade ou ao seu direito.

Pode receber outras sanções; prisão preventiva.
A justiça pode, a pedido do delegado ou promotor, decretar a prisão preventiva. Isso mesmo, caso o juízo entenda necessário poderá decretar prisão preventiva para o descumpridor das medidas protetivas de urgência.

Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/email, fotos, testemunhas, etc.

De acordo com o artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP), o descumprimento de medida protetiva é uma das situações que autorizam a decretação da prisão preventiva, ou seja, a prisão antes do julgamento do processo.

A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

Posso retirar a medida protetiva? A vítima pode desistir da medida protetiva indo diretamente ao fórum ou por meio de seu advogado, mas o pedido será avaliado pelo juiz e havendo crime o processo deste continua e tem procedimento próprio para desistência.

Comissão aprova distância mínima de 500 metros entre agressor e vítima de violência doméstica.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Assim, as medidas protetivas têm como objetivo cessar uma ameaça ou uma efetiva lesão à integridade da vítima, seja ela física, moral ou psicológica, e, inclusive, visando a proteção dos bens da ofendida.

A eventual reconciliação do casal após o deferimento de medida protetiva de urgência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) não afasta o crime previsto para quem a descumpre, porque não cabe à vítima dispor sobre um bem jurídico que não lhe pertence.

Prezada, se você não recebeu nenhuma intimação ou visita de um oficial de justiça informando de maneira clara a existência dessa medida protetiva, pode ser que ela não exista, procure a delegacia ou se possuir acesso fácil, contate um advogado de confiança.

As medidas protetivas de urgência, também buscam evitar o contato do agressor com a vítima por meios eletrônicos, ele, em geral, fica obrigado a abster-se de enviar mensagens eletrônicas por qualquer meio, sms, whatsapp, e-mail.

“As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, prevê. Para a Defensoria, as mudanças são festejadas.

“(...) 6 - O prazo das medidas protetivas não depende da ação penal, devendo ser mantidas caso persista risco à integridade física ou psíquica da vítima, sobretudo se essa relata ter sofrido violência psíquica em ocasiões anteriores, e há evidências de que o réu pretende continuar com as ameaças.”

Como consultar o processo pelo CPF?

  1. Acesse o site de consultas do Tribunal onde tramita o seu processo. Primeiramente, é necessário acessar o site de consultas do tribunal onde sua ação ocorreu. ...
  2. Tenha o número de identificação.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.

As medidas protetivas são, em regra, aplicadas pelo juiz. No entanto, a medida protetiva dirigida a afastar o agressor da vítima pode, a depender do caso, ser aplicada também pela Polícia. III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria benefício de R$ 998 mensais, a ser pago por um período de um ano a mulheres que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão.

Para acessar o painel é preciso digitar o endereço: http://sge.tjgo.gov e, na coluna “Processos Judiciais e Administrativos”, clicar no ícone “Maria da Penha”.