O que é uma lei positiva?

Perguntado por: dalegria . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
4.1 / 5 16 votos

As leis positivas, na sua maioria, são determinações da lei natural: tais são as leis constitucionais ou as que regulam os direitos civis e políticos. A elas cabe dar todas as exatidões que a vida social reclama. As leis positivas recebem seu poder da simples vontade humana.

Alguns exemplos de direito positivo — ou positivado — são a Constituição Federal, as leis ordinárias, leis complementares e outras normas jurídicas.

O positivismo jurídico no sentido amplo é uma teoria monista sobre o direito, contrastando o dualismo jurídico que admite a existência de um direito natural ao lado do direito criado por legisladores humanos.

Já o positivismo jurídico, que deu origem ao Direito positivo, surgiu na Europa em meados do século XIX. Esta corrente defendia que seria considerado Direito apenas aquele emanado das decisões do Estado. Por isso, deveria ser garantido por meio de leis e normas.

O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada epóca, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja vigente no país. Possui como características: o caráter temporal, territorial, formal (tem origem nas fontes formais), revogável, variável e mutável.

Constituição jurídico-positiva é o fundamento positivo de validade de toda a ordem jurídica. Já a Constituição lógico-jurídica, é o fundamento lógico de validade. Konrad Hesse tentou apaziguar os ânimos da concepção sociológica com a concepção jurídica.

Ética e o ramo da filosofia que trata do que e considerado certo ou errado. As leis são decretadas por governos e desenvolvidas com base em casos precedentes, ou seja, ética considera o certo ou errado e leis são direito consuetudinário e criado pelos governos.

Em sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Seu fundamento é a norma fundamental hipotética.

O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada época, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja, vigente no país.

Direito ao não impedimento de determinados atos (ex: liberdade de pensamento) Direito a não intervenção dos entes públicos em situações jurídico-subjetivas (ex: violação de correspondência) Direito a não eliminação de posições jurídicas (ex: propriedade)

O direito objetivo é tudo que está previsto na lei, como por exemplo, o caso da gestante que tem direito a licença à maternidade, esse direito está previsto na lei, na constituição. Também chamado de direito positivo, pois é um direito posto.

Lei dos três estados de Comte
Com base nas ideias positivistas, Comte criou e fundamentou as três Leis dos estados. O autor afirmava que as sociedades passariam por três estados de pensamento, com algumas características fortes e dominantes. Os três estados são: o teológico, o metafísico e o positivo.

Hans Kelsen: vida e obra. Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada. É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.

O direito positivo, no seu relato recente teve início no século XIX, da reação ao idealismo transcedental, especialmente de Hegel; o antigo porém, recua ao século XV, com a política prática de Nikolau Maquiavel, ao século XVI, com o método experimental de Francisco Bacon, ao século XVII, com o materialismo de Tomas ...

Assim, a validade da norma positiva reside em sua consonância com a norma fundamental da ordem jurídica, que, em última análise, alberga e constitui o valor de justiça de determinada sociedade.

Hans Kelsen, considerado o principal pensador do positivismo jurídico, entendia que “somente o direito posto por seres humanos é direito positivo, não havendo normas justas ou injustas, mas válidas ou inválidas”.

Não - Juspositivismo: é uma corrente da teoria do direito onde a existência do Estado é garantida através de medidas mais rígidas aplicáveis por um período de tempo. A ordem jurídica como toda ordem, repousa em uma decisão e não em uma norma.