O que exclui a ilicitude?

Perguntado por: uevangelista . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Causas de exclusão da ilicitude

  • Estado de necessidade.
  • Legítima defesa.
  • Estrito cumprimento de dever legal.
  • Exercício regular de direito.
  • Excesso.

Estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Nesses casos, a exclusão da ilicitude acontece quando o ato é praticado por um indivíduo que cumpre um dever. A aplicação mais comum acontece quando uma pessoa pratica uma conduta em função de sua profissão.

A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

É a conduta que gera um resultado com ajuste a um tipo penal (fato típico). Em seguida, é imprescindível que a violação seja típica, ou seja, não permitida pelo nosso ordenamento jurídico.

São excludentes de ilicitude, previstas no Código Penal Brasileiro, EXCETO. O estado de necessidade e a legítima defesa. A legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito.

Exemplo: O estupro é algo muito mais impactante do que porte de arma, e ambos ilícitos. a) Ilicitude formal: É a simples contrariedade do fato ao ordenamento legal (ilícito), sem qualquer preocupação quando à efetiva perniciosidade[5] social da conduta.

elemento formal = violação de dever jurídico; elemento subjetivo = dolo ou a culpa; elemento causal-material= o dano, causa e efeito.

As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação.

no excesso de legítima defesa involuntário, derivado de erro de tipo escusável, o agente responde pelo fato criminoso. o estado de necessidade defensivo ocorre quando a conduta do agente atinge um bem jurídico de terceiro inocente.

Um exemplo de excludente de tipicidade, seria de um agente que age com coação (tipo penal previsto) para impedir um suicídio. Nesta hipótese, ter a atitude inicialmente ilegal que neste exemplo seria da coação, não age de forma típica a causa-la uma vez que seu objetivo seria impedir um suicídio.

23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.

São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito.

Conceito de culpabilidade
Ainda, é importante notar que ao contrário do fato típico (fato estar previsto na lei) e da ilicitude (fato contrário ao ordenamento jurídico), que foca no fato, na culpabilidade o objeto está no agente.

A ilicitude consiste na falta de autorização para a prática de uma conduta típica, esta não será antijurídica se for praticada sob o amparo de uma causa de exclusão de ilicitude. Exemplo de uso da palavra Ilicitude: Todo fato ilícito é típico, mas nem todo fato típico será ilícito.

Tradicionalmente, no Brasil prevalece o entendimento jurisprudencial de que ônus da prova das excludentes de ilicitude incumbe ao acusado, numa equiparação dessas excludentes aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, próprios da matriz processual civil.

Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.