O que é uma folga compensatória?

Perguntado por: ioliveira . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.5 / 5 4 votos

O que é a folga compensatória? Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.

Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

A compensação da jornada de trabalho ocorre quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou seja, o empregado trabalha mais horas em determinado dia para prestar serviços em número menor de horas em outro dia ou não prestá-las em certo dia da semana, a exemplo do ...

Compensação de faltas
O empregador pode então colocar essas horas negativas no banco de horas e o colaborador terá de compensar dentro do prazo combinado entre as partes. Em alguns casos, se o profissional não repuser essa jornada, o valor das horas negativas pode ser descontado da remuneração do trabalhador.

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.

É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A compensação de boletos pode ocorrer durante todo o horário comercial de dias úteis, principalmente nos horários da manhã, das 9:00 e 12:00.

Boleto. O horário para a compensação bancária na modalidade boleto é no mesmo dia, se for pago até 20h, e em até 3 dias úteis, se for pago depois das 20h. No entanto, a compensação costuma ocorrer antes desses 3 dias.

Quem folga no feriado tem direito a outra folga? Não. Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

Quando há prestação normal de labor aos sábados por uma jornada que não abarca a tradicional correspondente ao trabalho entre segunda e sexta-feira o empregador deverá pagar as horas em dobro ou conceder uma folga posterior compensatória.

Cálculo Compensado
Com esta opção, o sistema realiza uma compesação das horas trabalhadas pelo funcionário, em relação as horas previstas para o mesmo. Desta forma, o sistema compara a carga horária prevista com a carga horária realizada para considerar a exitencia de faltas ou extras no dia.

Por exemplo, se ele trabalhou 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, ainda pode cumprir 4 horas no sábado. A partir daí todas as horas adicionais serão contabilizadas como hora extra e não podem exceder o período de mais duas horas de jornada.

Nos casos de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser feita a compensação das horas extras com folga. Assim, o empregador não terá obrigação de remunerá-las. Para que se faça essa compensação, deverá ser criado um banco de horas pela empresa.