O que é uma declaração escolar?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino é uma declaração que declara que o aluno cumpriu todas as objetividades do curso e está apto para iniciar o curso superior ou ingressar em outras etapas de ensino.

Eu,_______________________________________________________________, portador de cédula de identidade (RG) nº ____________________________________, expedida em ____/____/_____, órgão expedidor ___________ declaro, sob as penas da lei*, que cursei integralmente e fui aprovado em todas as séries do Ensino Médio, ou ...

RG ( Documento de identificação) – podendo ser carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho);

Características e estrutura da declaração
A declaração se estrutura com o nome “DECLARAÇÃO” centralizado no início e topo da página. Em seguida, segue-se direto ao texto, que costuma iniciar-se com a afirmação “Declaramos para os devidos fins” ou “Declaro para os devidos fins”.

Declaração da Escolar (4 a 21 anos)
A declaração escolar para o Auxílio Brasil deve ser solicitada na escola onde o filho do beneficiário estuda. O documento contém todos os dados do estudante, além da notificação de frequência, que é uma das exigências do programa.

A validade do Documento do Estudante é até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão, de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013. Se você solicitar hoje receberá o Documento do Estudante 2023 com validade até 31/março/2024.

Não é possível fazer a emissão do documento pelo portal, porque ele deverá ser assinado pelo diretor e pelo secretário escolar. Os responsáveis pelo aluno devem ir ao estabelecimento de ensino para retirar o documento.

De modo geral, os documentos que servem como comprovante de escolaridade são:

  • os diplomas;
  • certificado de conclusão de curso;
  • histórico escolar em que conste a conclusão do curso; ou.
  • uma declaração emitida pela instituição de ensino, que deve estar devidamente assinada e carimbada pela instituição.

O que é? Declaração que atesta a regularidade da instituição de ensino superior e seus cursos para apresentação no Brasil ou no exterior para fins de estudo, trabalho e demais comprovações. Quem pode utilizar este serviço? Cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas e privadas.

É possível retirar o documento pessoalmente, na secretaria de educação do município, ou fazer a solicitação online.

Texto: onde o declarante deve expor o fato ou situação com a sua finalidade e o nome do interessado. Local e data: onde o declarante deve colocar o local e a data do momento da redação da declaração. Assinatura: onde deve ser colocado o nome da pessoa que declara e o cargo ou função, caso o tenha.

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS). Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita.

A declaração é mais um gênero textual que comumente circunda em nosso cotidiano. Sua finalidade restringe-se à veracidade prestada por alguma informação a fim de que se possa comprovar algo.

Empresas e instituições de ensino vão além na lista de documentos e pedem o histórico escolar como subsídio para avaliar o desempenho geral dos candidatos. Ou seja, aquelas notas do segundo grau e da faculdade, perdidas no passado distante, têm mais importância do que se imagina.

- Quais documentos levar para me cadastrar/atualizar no Cadastro Único? RG, CPF, carteira profissional, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento; Declaração Escolar de todas as crianças e adolescentes que estudam; Comprovante de residência com CEP (o mais recente possível).

Não é possível fazer a emissão do documento pelo portal, porque ele deverá ser assinado pelo diretor e pelo secretário escolar. Os responsáveis pelo aluno devem ir ao estabelecimento de ensino para retirar o documento.

As instituições privadas de ensino estão proibidas de cobrar pela taxa de emissão da primeira via da declaração de frequência. É o que determina a lei 9.284/21, de autoria do deputado Brazão (PL), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26/05).