O que é uma conduta omissiva?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Tipo descreve uma conduta de fazer algo proibido (ex: matar, subtrair, constranger, obter, sequestrar etc.)

a) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir. Ex. O autor do homicídio esfaqueia a vítima. b) Crimes omissivos próprios ou puros– aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc.

São crimes comissivos aqueles praticados por uma ação (ex.: estupro) e omissivos são aqueles cometidos através de uma abstenção (ex.: omissão de socorro).

Crime omissivo próprio são crimes de mera conduta, vez que independe de resultado. Como exemplo, podemos citar o delito de omissão de socorro (artigo 135 do CP), abandono material (artigo 244 do CP), entre outros. Lado outro, os crimes omissivos impróprios são crimes de resultado.

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

São divididos em omissivos próprios ou impróprios. No crime de omissão de socorro, basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime.

De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz.

O agente tem obrigação de agir, não de evitar o resultado. Portanto, nos crimes omissivos próprios, o agente responde pela mera conduta de se omitir e não pelo resultado de sua omissão, embora em alguns casos o resultado possa configurar majorante ou qualificadora.

No direito penal, um exemplo de conduta comissiva é quando uma pessoa mata a outra (homicídio); ou quando subtrai os seus bens (furto); ou ingressa clandestinamente em sua residência (violação de domicílio).

Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.

Nos crimes comissivos por omissão há, na verdade, um crime material, isto é, um crime de resultado. São elementos dessa modalidade de omissão: a) a abstenção da atividade que a norma impõe; b) a superveniência do resultado típico em decorrência da omissão; c) a existência da situação geradora do dever jurídico de agir.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

Os crimes próprios e de mão própria são compatíveis com a participação. No exemplo do crime comissivo por omissão (necessária a prática da ação típica pelo garantidor), admissível terceiro instigar, na ilustração acima, a mãe não cumprir o dever legal de progenitora.

substantivo feminino Falta de ação no cumprimento de um dever; desídia. Não dizer ou de deixar de dizer alguma coisa; falta. Não fazer ou deixar de fazer alguma coisa; falha: omissão de socorro. Ausência de atenção e de cuidado; negligência.

Omissão é deixar de fazer ou dizer alguma coisa. Também pode ser entendido como deixar de lado, desprezar ou esquecer algo ou alguém. O Direito Penal entende por omissão algo que deixa de ser feito quando a pessoa estaria obrigada a fazê-lo por norma jurídica, ou teria condições para tal.