O que é uma conduta culposa?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na ...

São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.

VIOLÊNCIA CULPOSA: POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Dentre os requisitos objetivos de cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, a legislação condiciona o oferecimento da proposta ao investigado quando a prática delituosa não tenha sido cometida com violência ou grave ameaça à pessoa.

São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade.

As penas dos crimes culposos ficam próximas das penas dos dolosos. Atualmente, os crimes culposos têm pena muito inferior. No caso de homicídio simples, por exemplo, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção se for culposo.

O crime culposo consiste em uma conduta voluntária na qual o agente realiza um ato ilícito não desejado, mas que lhe era previsível — culpa inconsciente — ou excepcionalmente previsto — culpa consciente. Nessa situação, o crime poderia ser evitado, caso se empregasse a cautela necessária.

Nos crimes culposos, não se admite a tentativa, porque a vontade inicial é dirigida ao descumprimento único e exclusivo do dever objetivo de cuidado, mas não se vincula, em momento algum, a vontade com a realização do resultado, sob pena de se verificar a modalidade dolosa.

Assim sendo, pode-se definir a culpa, em sentido amplo, como a violação de um dever jurídico, imputável a alguém, em decorrência de um fato intencional ou de omissão de diligência ou cautela, que compreende : o dolo, sendo este a violação intencional ao dever jurídico; e a culpa em sentido estrito caracterizada pela ...

Características da culpa
A culpa surge de três tipos diferentes de conduta: a negligência, a imprudência e a imperícia. Para que um crime seja culposo, portanto, quem o cometeu deve ter cometido uma conduta voluntária que gerou um dano involuntário devido à negligência, imprudência ou imperícia.

Tradicionalmente, divide-se a culpa, quanto à sua intensidade ou gravidade, em três graus: grave, leve e levíssima. Na culpa grave, afirma-se, o autor, embora não tenha agido com a intenção de causar o dano, comportou-se como se o tivesse querido, daí equiparar-se ao dolo.

O homicídio culposo é aquele no qual uma pessoa mata a outra sem, entretanto, ter a intenção de fazê-lo. Além disso, este homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência. Desse modo, a pessoa comete um erro evitável que leva à morte de outrem.

Nos termos do artigo 18, do Código Penal, diz-se crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo e crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

São requisitos do crime culposo:

  • Conduta voluntária;
  • Resultado naturalístico involuntário;
  • Inobservância do dever objetivo de cuidado;
  • Nexo causal;
  • Previsão legal;
  • Previsibilidade objetiva do resultado.

e) Culpa mediata ou indireta: É a produção de um resultado, de forma culposa, indiretamente. Ex: Um assaltante tenta roubar um motoqueiro que está parado no acostamento de uma rodovia. Assustado, o motoqueiro acelera sua moto em direção à rodovia e acaba sendo atropelado e morto.

Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

A fiança para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, poderá ser, inclusive, determinada por autoridade policial, vejamos. Conforme o CCP, a fiança poderá ser concedida por autoridade policial em casos da infração cometida não tiver pena de detenção superior a quatro anos.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. O homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.