O que é uma carta de anuência?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A Carta de Anuência é uma declaração na qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado.

A carta de anuência deverá ser feita em papel timbrado e com FIRMA RECONHECIDA do representante legal da empresa, contendo todas as informações sobre o devedor e o título, devendo esse documento original ser apresentado no balcão do Cartório para cancelamento do protesto.

Já é possível ao credor/apresentante fazer a emissão da carta de anuência eletronicamente através da Central Nacional de Protesto (CENPROT) sem precisar sair de casa. Basta acessar o site www.PesquisaProtesto.com.br e realizar um simples cadastro em “Começar Agora”.

Armindo de Castro Júnior há 12 anos
O prazo é o mesmo, tendo em vista a interpretação do artigo 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

Pense bem, o prazo de 5 dias úteis é o suficiente para emitir a carta, reconhecer a firma e despachar os documentos por correio.

Requisitos para as cartas de anuência: PARA PESSOA FÍSICA: - o credor deverá providenciar carta de anuência em papel simples, com sua qualificação: nome completo, número do RG e do CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato. Deverá, também, reconhecer firma de sua assinatura.

A carta de anuência nada mais é do que um documento emitido pelo arrendador onde ele autoriza o arrendatário a oferecer a produção em garantia de financiamento obtido junto à instituição financeira.

Significado de Anuência
substantivo feminino Aprovação para a realização de algo; permissão. Licença favorável à; expressão de concordância; consentimento. Ação ou consequência de anuir, de consentir, de aprovar: o projeto foi feito com a anuência dos diretores. Etimologia (origem da palavra anuência).

A Carta de Anuência é uma declaração na qual o CREDOR autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado.

Como cancelar protesto de título

  1. Procure o CREDOR;
  2. Efetue o pagamento do título;
  3. Peça ao CREDOR para fornecer uma carta de anuência eletrônica (autorização de cancelamento) que pode ser feita pelo site da CENPROT-SP;
  4. Faça o cancelamento do protesto no site para regularizar seu nome.

Diferenças entre instrumento de protesto e carta de anuência
Em suma, o instrumento de protesto serve para comprovar a execução do processo de cobrança feito pelo cartório. Por outro lado, a carta de anuência é um documento fornecido pelo credor, que autoriza o cancelamento do protesto.

Atualmente não cobramos nenhuma taxa pela geração da carta de anuência, o custo já está incluído no valor pago ao enviar o título para o cartório.

Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa (valor de 2023): - Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$8,11. - Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$12,40.

A carta de anuência ou declaração de concordância das instituições participantes e coparticipantes (locais onde será realizada a pesquisa) deve ser apresentada em folha timbrada, com nome completo e legível, assinatura, e carimbo do responsável técnico qualificado ou do gestor responsável pela instituição.

No site da CENPROT, que pode ser acessado através do link: www.PesquisaProtesto.com.br, o cidadão pode ter acesso a diversos serviços referentes ao protesto de títulos, dentre eles, a solicitação da carta de anuência eletrônica.

Voce pode tentar cobrá-lo desta despesa posteriormente através de NOTA DE DÉBITO (não aconselho) mas é obrigatório por parte do credor, a partir do momento que ele esteja ADIMPLENTE, a fornecer esse documento para que ele retire o protesto do cartório.

A Carta de Anuência é um documento emitido pela SEAGRI aos produtores rurais do Distrito Federal para que possam ter acesso ao crédito rural por meio das agências oficiais de financiamento, Banco do Brasil (BB), Banco de Brasília (BRB), entre outras.

ANUENTE é aquele que consente com a prática do ato ou que autoriza a prática do ato. O ANUENTE participa da escritura como interveniente. O anuente, como interveniente, deve ter interesse no ato que está sendo praticado e registrado na escritura em que outras pessoas são as partes.