O que é uma ação Redibitória?

Perguntado por: dlessa . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A ação redibitória é o meio de que pode servir-se o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos. A ação estimatória ou quanti minoris tem por objeto a obtenção de abatimento do preço. O principal efeito da ação redibitória consiste na resolução do con- trato.

Em outras palavras, Vício Redibitório é um defeito oculto, que já vem com o objeto adquirido, e o torna impróprio para o uso, ou ainda, diminui seu valor. Ainda ao analisar o artigo de lei supracitado, em caso de vício, pode o adquirente rejeitar a coisa, ou ainda, pode reclamar abatimento no preço. Art.

Vícios redibitórios são os defeitos ocultos ou v1c1os da coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação gravada de encargo que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, e que podem acarretar ou a rejeição dela ou o abatimento no preço.

Consequências do vício redibitório
Identificado o vício redibitório, o comprador pode rejeitar a coisa, requerendo a devolução do valor, ou requerer o abatimento proporcional do preço, como previsto nos Arts. 441 e 442 do Código Civil.

O erro atua no psiquismo do agente, invalidando o negócio jurídico. Já o vício redibitório se revela como defeito existente no próprio bem, sendo, portanto, exterior ao agente. Além disso, diferentemente do erro, o vício redibitório gera responsabilidade civil, mas não invalida o negócio jurídico.

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

A ação redibitória é o meio de que pode servir-se o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos. A ação estimatória ou quanti minoris tem por objeto a obtenção de abatimento do preço.

Entendem-se por vícios redibitórios os defeitos, as falhas ocultas existentes na coisa transmitida através de um contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuem o valor. O fundamento jurídico dessa situação é o princípio da garantia.

Não poderá ser alegado vício redibitório, na hipótese de vícios ou defeitos vi síveis, aparentes ou ostensivos. Se o vício é aparente e, portanto, perceptível num simples exame da coisa, O adquirente não poderá reclamar, tendo assumido o risco consciente do defeito.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

Questão 1 – Ações edilícias são aquelas que se encontram à disposição do adquirente para efeito de reclamar da existência de vícios redibitórios em contratos comutativos e onerosos. São, basicamente, duas as ações edilícias: a ação redibitória e a ação estimatória, também chamada quanti minoris.

tanto o vício redibitório, como a evicção, são institutos jurídicos que têm a finalidade de resguardar ou garantir o adquirente de determinada coisa em contratos translativos de posse ou propriedade, inclusive nas doações onerosas (GAGLIANO; PAMPLONA, p.

Sobre os vícios redibitórios, é correto afirmar: São defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.

1.033 do Código Civil esclarece que a sociedade será dissolvida pela falta de pluralidade de sócios, quando não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, Contudo, há ressalva expressa no sentido de que a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, não se aplica caso o sócio ...

Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

No artigo 916, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado: Art. 916.

A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.

A ação redibitória é o meio de que pode servir-se o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos. A ação estimatória ou quanti minoris tem por objeto a obtenção de abatimento do preço. O principal efeito da ação redibitória consiste na resolução do con- trato.

447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.