O que é um vício em direito?

Perguntado por: ngodinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.

Os vícios sociais têm por definição a distorção na intenção do agente na realização do negócio jurídico com finalidade de burlar interesses de terceiros, como também, de prejudicar o meio social. Estes vícios possuem duas modalidades: a fraude contra credores e a simulação, as quais passarão a ser explanadas a seguir.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

Existem 2 tipos de vícios: aparente e oculto. VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação. Exemplo: quando o consumidor adquire um computador e ao iniciar o uso do teclado, uma das teclas caem e não é possível encaixá-la.

Confira aqui os vícios mais comuns existentes:

  • drogas ilícitas;
  • trabalho;
  • jogos de azar;
  • pornografia;
  • sexo;
  • medicamentos;
  • entre outros.

Sendo assim, podemos dizer que o vício é o desejo incessante do corpo por uma substância ou atitude compulsiva, o que causa uma busca exagerada por isso. Além disso, pessoas viciadas em algo não são capazes de parar com essa atitude, nem se afastar do objeto.

A diferença encontra-se no foco da responsabilidade. No vício ela está ligada ao objeto ou a coisa em si, ao passo que no fato é o evento danoso que possui importância. No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano.

Segundo esse dispositivo, vício é qualquer problema de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado para o consumo, que diminua o seu valor ou que tenha características diferentes do que foi ofertado.

Os vícios que determinam a nulidade da sentença correspondem a casos de irregularidades que afetam formalmente a sentença e inutilizam o julgado na parte afetada. Tratam-se, portanto, de defeitos no ato jurisdicional que atentam à sua própria estruturação, conteúdo ou limites.

São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. Não pode ser convalidado. Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.

São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).

A decretação da nulidade desconstitui o negócio jurídico existente; a decretação da anulação desconstitui o negócio ju- rídico existente e desconstitui-lhe a eficácia.” “O ato anulável tem eficácia; é inválido, porém há duas espécies de invalidade: o nulo é uma delas; outra o anulável.".

O vício, ou adicção como também é conhecido, é um distúrbio crônico que pode ter curso progressivo e complicações graves, às vezes letais. O que caracteriza uma pessoa como dependente é a perda do controle sobre o uso de drogas ou sobre determinados comportamentos (Vanderschuren e Everitt, 2005).