O que é um usufrutuário?

Perguntado por: lalmada . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

O usufruto não é transmitido aos herdeiros
O usufruto não pode ser constituído de forma sucessiva, ou seja, com o falecimento do titular, não há transmissão do direito de usufruto, como por exemplo, de um imóvel, aos herdeiros.

Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes.

O usufrutuário não pode vender o bem, pois o poder de dispor permanece com o proprietário.

Depois que o usufruto é instituído ou reservado, por força do artigo 1393 do Código Civil, o mesmo não poderá ser vendido. Cabe, no entanto, ressaltar que seu exercício, ou seja, os frutos advindos do mesmo, poderá ser cedido de maneira gratuita ou onerosa.

O direito de 50% de usufruto morre juntamente com quem faleceu já que esse direito era vitalício, ou seja, duraria por toda a sua vida e terminaria com a sua morte.

Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto. Porém, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por Tabelião de Notas.

Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.

No STJ, no entanto, os ministros decidiram que o proprietário (chamado de nu-proprietário, quando há usufruto) também responde pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

Os principais custos são com a escritura, pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Quando o negócio tratar-se de compra e venda, a taxa é de aproximadamente 4-5% do valor do imóvel, contudo se for doação com reserva de usufruto o percentual fica em torno de 2%.

Tal posição é contrariada pela jurisprudência dominante do STF, que entende ser possível a celebração da locação pelo usufrutuário, mas exige-se a participação ou anuência do nu-proprietário para que conste cláusula de vigência. Impedir a celebração da locação pelo usufrutuário seria uma forma de cercear seu direito.

Um diferencial do usufruto do imóvel é que ele pode ser desfeito, ao contrário de uma venda, por exemplo. Em geral, isso acontece pelo decurso do tempo ou pela morte do usufrutuário. No entanto, existem situações específicas que permitem a dissolução do contrato.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

Para vender um imóvel doado com cláusula de usufruto é necessário que seja extinto o usufruto ou que o usufrutuário participe do negócio, fazendo uma escritura pública de cessão de direitos, que poderá ser gratuita ou onerosa.

A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém. A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade. Ou vitalícia, enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário.

Como funciona a doação do usufruto vitalício? O procedimento de doação de imóvel com usufruto vitalício ocorre no cartório. Em primeiro lugar, é necessário buscar um Tabelião de Notas ou Cartório de Notas. Lá, o doador solicita uma escritura pública de instituição de usufruto.

Uso - É o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as vantagens. Difere do usufruto, já que o usufrutuário retira das coisas todas as utilidades que ela pode produzir e o usuário não.