O que é um título pro solvendo?

Perguntado por: ualves . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Em resumo, pro soluto e pro solvendo são notas promissórias feitas entre as construtoras ou incorporadoras com o comprador do imóvel. Ou seja: elas são uma forma de conseguir crédito quando você vai comprar um imóvel novo ou na planta.

Como preencher nota promissória corretamente? — passo a passo

  1. Número da nota promissória. ...
  2. Data do vencimento. ...
  3. Valor da nota. ...
  4. Nome do credor. ...
  5. Nome e CPF do Emitente/Devedor. ...
  6. Data de Emissão. ...
  7. Endereço do devedor. ...
  8. Assinatura.

O pro soluto é uma nota promissória, ou seja, ele atesta que o valor faltante pela compra do imóvel será quitado futuramente. O documento é um acordo entre o proprietário — que pode ser a construtora ou uma pessoa física — e o comprador da propriedade para assegurar que o pagamento será feito.

Nota promissória: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro. Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.

Ação Monitória

Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória. A Ação Monitória é um procedimento originário do Direito Medieval Italiano e que com o tempo, evoluiu e obteve ampla adesão por parte do restante da Europa.

A pro solvendo é uma nota promissória que não prevê a quitação dos valores devidos apenas por sua emissão, ou seja, é uma promessa de pagamento que será quitada na data combinada. A dívida é somente dada como encerrada a partir do momento em que o comprador realizar o pagamento de todo o saldo pendente.

O Saldo residual ou pro soluto é atribuído deduzindo o valor Financiado + FGTS (nos casos que exista) – Saldo devedor atual. A fórmula é ((Financiado + FGTS) – Saldo Devedor) = Saldo Residual ou Pro soluto).

A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O beneficiário poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.

Sim, caso o devedor não pague o valor da nota promissória dentro do prazo, ele poderá arcar com multa de 2% sobre o valor e um adicional de 1% ao mês de atraso.

Segundo o ordenamento jurídico é nula a nota promissória que apresente divergência na data de vencimento. Sendo nula a nota promissória deve ser mantida a sentença que acolheu os embargos e extinguiu a execução.

O Avalista é a pessoa que dará um aval na nota promissória, ou seja, é a pessoa que se compromete a pagar o valor da nota caso o devedor (emitente) não pague. Podendo ser até 2 avalistas. Funciona como uma espécie de fiador e não é obrigatório para emissão de uma nota promissória.

Pro soluto
Costuma-se dizer que essa modalidade significa que o título é “igual a dinheiro”. Isso significa que as notas promissórias são entregues e recebidas como pagamento (solução), ou seja, dão quitação imediata e irrevogável em relação à quantia nelas representadas.

PRINCIPaIs UTIlIzaÇões DOs agRegaDOs
Areia Artificial e Areia Natural Assentamento de bloquetes, tubulações em geral, tanques, embolso, podendo entrar na composição de concreto e asfalto. Pedrisco Confecção de pavimentação asfáltica, lajotas, bloquetes, intertravados, lajes, jateamento de túneis e acabamentos em geral.

A nota promissória é mais benéfica para o credor se levarmos em consideração que seu prazo para ingresso de ação de execução é maior. Ela possui prazo prescricional de 3 anos contados de seu vencimento.

Título em brancoNota promissória – Aval – Falsidade ideológica. – O preenchimento abusivo de uma nota promissória, subscrita em branco, constitui defesa de caráter pessoal que o coobrigado, vítima do abuso, pode opor contra o autor do preenchimento e contra qualquer portador de má-fé.

A pro soluto garante que o valor da promissória foi pago, mesmo que o comprador não tenha, de fato, pagado o vendedor. Ou seja, é uma quitação automática dos débitos previstos. Já a pro solvendo é como uma promessa de pagamento que será quitada na data combinada.

Na hipótese de a nota promissória ter vencido, sem que o credor tenha pago e não tenha sido cobrada no prazo legal (3 anos), ocorre então, a chamada prescrição da nota promissória, fazendo com que a nota promissória perca sua força executiva, não cabendo mais embasar qualquer outra ação de execução.

STJ DECIDE: PRAZO PRESCRICIONAL DA NOTA PROMISSÓRIA É DE SEIS ANOS.

Sendo que o prazo de prescrição de uma ação de execução da nota promissória é de 03(três) anos contado do vencimento, para cobrar do devedor principal, e de 01(um) ano, contado do protesto do título, para cobrar do devedor, como endossante e seus respectivos avalistas.

“Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .