O que é um regime de apuração ordinário?

Perguntado por: lcunha4 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O regime ordinário é o regime Normal de tributação, ou seja, aquele que não é optante pelo Simples Nacional.

Como consultar o regime tributário?

  1. Acesse o site do Simples Nacional aqui;
  2. Vá em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
  4. Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  5. Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.

Para fazer a consulta do regime tributário pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes, ao acessar o site, você pode clicar no CNPJ ou na Inscrição Estadual da empresa. Assim que fizer isso, você verá a tela com todas as informações desse contribuinte, incluisve o regime tributário usado por ele.

No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Os impostos federais, estaduais e municipais são recolhidos no Brasil pelo governo e têm incidência pelo fator gerador de cada um.

No Regime de Competência, a empresa oferece à tributação o faturamento do período independente de ter recebido do cliente. No Regime Caixa, a empresa tributa apenas o valor recebido. Exemplo: Se efetuou uma venda em 30, 60 e 90 dias, ela oferecerá à tributação em cada mês o valor recebido.

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.

Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui; Clique em “Simples Serviços” e na sequência em “Consulta Optantes”; Na nova página, clique novamente em “Consulta Optantes”; Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.

Para que a escolha do regime de tributação seja a mais adequada possível, é preciso fazer um diagnóstico tributário com base em projeções e/ou informações do ano corrente para simular quanto se pagaria de tributo em cada um dos regimes tributários que a empresa pode se enquadrar.

O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as opções de enquadramento tributário disponíveis no Brasil, e escolher qual deles é o melhor para sua empresa envolve analisar diversos fatores como o faturamento esperado, a localização, área de atuação, quantidade de funcionários, margem de lucro e custos ...

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.

Pelo lucro presumido, as empresas recolhem o PIS e COFINS com base no regime cumulativo, sem descontos. Já no lucro real, o recolhimento ocorre pelo regime não cumulativo e é permitido fazer algumas deduções de despesas. No Simples Nacional, esses impostos já estão no DAS.

Simples Nacional

O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa.

Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esses regimes determinam qual será a forma de apuração, ou seja, qual o sistema e os prazos que a empresa deverá seguir no momento de realizar o pagamento dos tributos.

Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.

Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Real
O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas. Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas.

Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.